“A medida será operacionalizada a partir de janeiro. A nível da plataforma tecnológica veremos se temos condições de em janeiro ter tudo pronto, se não for o caso, será naturalmente com um enquadramento retroativo a janeiro de 2021”, explicou Rita Marques, em entrevista à agência Lusa.

De acordo com a governante, está a ser desenvolvida uma solução tecnológica, “há alguns meses”, no sentido de garantir que esta medida de incentivo ao consumo seja “simples" e que o consumidor perceba e possa gerir "o crédito concedido pelo IVA de uma forma tecnologicamente avançada”.

O programa de devolução do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) suportado pelo consumidor em serviços que o Governo entende que deve ser instigada a procura, como, por exemplo, a restauração, o turismo e a cultura - devido às consequências da pandemia de covid-19 na sua atividade -, está a ser negociado no quadro do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

A ideia, detalhou a governante, é que seja criado um crédito que o consumidor possa utilizar numa compra subsequente da mesma natureza, ou de natureza idêntica do setor do turismo, no caso das aquisições da tutela de Rita Marques.

Para tal, a SIBS, gestora da rede Multibanco e prestadora de serviços de pagamento, será também envolvida na parceria para a concretização da medida, “para efeitos de acerto de cartões bancários”, esclareceu Rita Marques.

O ministro da Economia e Transição Digital, Pedro Siza Vieira, anunciou, na quarta-feira, que o IVA suportado pelos consumidores em serviços ou produtos dos setores mais afetadas pelo impacto da pandemia vai poder ser recuperado nas compras seguintes realizadas nos mesmos setores, sem, no entanto, detalhar a forma como será operacionalizada a medida.

Em causa está uma medida “que permitirá aos consumidores recuperar o IVA pago em despesas com restauração, alojamento, cultura, etc, nas despesas subsequentes que façam exatamente nos mesmos setores”, precisou Pedro Siza Vieira em resposta aos jornalistas no final de uma reunião da Concertação Social.

“Essa medida será mais detalhada na proposta do OE20201 para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2021”, referiu.

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