O Governo defende que se realizem testes aos guardas prisionais para detetar consumo excessivo de álcool, droga, substâncias psicotrópicas e produtos análogos sempre que estes se encontrem em estado de aparente ausência de condições físicas ou psíquicas para o desempenho das suas funções.

A proposta de Lei determina que está sob influência de álcool o trabalhador que apresente uma taxa igual ou superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue.

Na discussão em plenário, a 16 de setembro, o PCP e o BE consideraram que a deteção de consumo excessivo de álcool e de drogas a guardas prisionais não são problemas “prementes” nem “prioritários”.

Também CDS-PP discordou da oportunidade temporal da apresentação do diploma, criticando a ministra por não se saber como vai ser acompanhada esta matéria em termos preventivos e curativos.