"Este acórdão dá razão ao governo", diz o governo, dizendo que em causa não está o pagamento dos apoios sociais. "Sempre que detetámos qualquer carência ou fragilidade, não hesitámos em aprovar novas medidas de apoio", disse o secretário de Estado adjunto de António Costa.

"Ninguém perderá acesso aos apoios em questão, por força deste acórdão, nem nunca foi essa a intenção do Governo", declarou o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, em conferência de imprensa, na residência oficial do primeiro-ministro, em Lisboa.

Tiago Antunes referiu que estes apoios "já tinham sido consagrados pelo próprio Governo" – embora não nos mesmos termos depois definidos pela oposição na Assembleia da República – e que "o seu reforço está, em grande medida, salvaguardado por decretos-lei também aprovados pelo Governo, os quais estão e continuarão em vigor".

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de três diplomas da Assembleia da República que, através de apreciação parlamentar, alteravam decretos-lei do Governo sobre apoios sociais.

No acórdão hoje divulgado, o TC declarou inconstitucionais normas das leis sobre mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência e sobre apoios à atividade letiva, por violação da chamada lei-travão, inscrita no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, que proíbe os deputados de apresentarem iniciativas "que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".

Tiago Antunes adiantou que um terceiro diploma do parlamento aprovado e promulgado na mesma altura, sobre mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença covid-19, acabou por não ser incluído neste pedido de fiscalização da constitucionalidade.

"O Governo não chegou a requerer a fiscalização da constitucionalidade dessa terceira lei, uma vez que ela esgotava os seus efeitos passado muito pouco tempo, e era um diploma de vigência temporária", justificou.

Questionado se todas as medidas se irão manter, apesar deste acórdão do TC, o secretário de Estado repetiu "os apoios que estavam em causa eram apoios que já existiam por iniciativa do Governo" e que "mesmo algumas das alterações entretanto produzidas por estes diplomas já foram posteriormente salvaguardadas em legislação do Governo e, portanto, mantêm-se em vigor".

"Quanto aos apoios aos trabalhadores independentes, o parâmetro de referência de ano de 2019, que era a questão central suscitada por vários partidos políticos, essa está expressamente ressalvada já por decretos-lei do Governo e, portanto, não fica comprometida por esta decisão do Tribunal Constitucional", salientou.

O secretário de Estado realçou que "o Governo, ao mesmo tempo que remeteu estes diplomas para o Tribunal Constitucional, salvaguardou essas matérias, para que elas continuassem a aplicar-se".

"Da generalidade das normas que estavam em causa, as questões do apoio à família só se colocariam se voltássemos a passar por uma situação em que as escolas fechassem", acrescentou.

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de três diplomas da Assembleia da República que, através de apreciação parlamentar, alteravam decretos-lei do Governo sobre apoios sociais.

O anúncio para estas declarações foi feito em cima da hora. Pouco antes das 19 horas desta quarta-feira, o gabinete de António Costa anunciou as declarações do secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, na altura em que o tribunal Constitucional divulgava na internet a inconstitucionalidade de três normas que Costa tinha enviado para fiscalização no Palácio Ratton.

Em causa estão três diplomas aprovados pela oposição na Assembleia da república. Para o Constitucional, algumas normas violam o teto da despesa, justificando-se, assim, a decisão a favor do governo, nas matérias relacionadas com os aumentos dos apoios sociais. As normas alteradas pelo parlamento relativas ao apoio no estado de emergência e no âmbito da suspensão da atividade letiva e não letiva tinham sido promulgadas pelo presidente da República.

Constitucional colocou "um travão ao desvirtuamento do Orçamento"

O Governo considerou hoje que o Tribunal Constitucional (TC), ao declarar inconstitucionais normas de leis do parlamento sobre apoios sociais, colocou "um travão ao desvirtuamento do Orçamento" por parte de "maiorias negativas meramente conjunturais".

Esta posição foi assumida pelo o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, que rejeitou que esta decisão possa ter efeitos negativos nas negociações do Orçamento do Estado para 2022.

"Não vejo que este acórdão possa ter implicações numa maior ou menor dificuldade de acordo. O que este acórdão clarifica é, uma vez aprovado o Orçamento, o e que é que compete à Assembleia e o que é que compete ao Governo fazer", declarou.

Tiago Antunes afastou também quaisquer consequências deste acórdão do TC na relação do Governo com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que promulgou os diplomas em causa com normas agora declaradas inconstitucionais, que alteraram decretos-lei do Governo através de apreciação parlamentar.

Segundo o secretário de Estado, "o Presidente da República não era parte neste processo de fiscalização".

Este pedido de fiscalização ao TC foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, numa declaração ao país, nos jardins da residência oficial de São Bento, após a promulgação dos diplomas, alegando violação da chamada lei-travão inscrita na Constituição.

Questionado se desta vez lhe coube falar em nome do Governo para diminuir o efeito de afronta aos partidos representados no parlamento e ao Presidente da República, Tiago Antunes contestou essa leitura.

"Esta declaração não pode nem deve ser vista como qualquer afronta seja a quem for, nem à Assembleia da República, nem ao Presidente da República, nem a ninguém", afirmou, acrescentando que este "é o normal funcionamento das instituições".

Na sua intervenção inicial, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro defendeu que a chamada lei-travão inscrita no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, que proíbe os deputados de apresentarem iniciativas "que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento", é um elemento fundamental no sistema político português.

"É mesmo uma garantia de estabilidade política, indispensável para viabilizar a existência de governos minoritários, como foi pretendido e é protegido pela Constituição", sustentou.

De acordo com o governante, este acórdão do Tribunal Constitucional deixou "assente, sem sombra para dúvidas, que a norma-travão constitui um efetivo travão".

"Um travão ao desvirtuamento do Orçamento do Estado através de iniciativas parlamentares avulsas. Um travão à perturbação da ação governativa por maiorias negativas meramente conjunturais. Um travão, enfim, à instabilidade política que resultaria de o Governo se ver confrontado com a necessidade de executar um Orçamento em constante mudança, ao sabor dos ventos mediáticos ou das reivindicações mais audíveis em cada momento", completou.

Porém, Tiago Antunes manifestou-se preocupado com uma "segunda garantia" constitucional: "A reserva ao Governo de um núcleo de matérias que, não tendo caráter legislativo, competem exclusivamente ao Governo enquanto órgão superior da Administração Pública".

"Continuamos, infelizmente, a assistir a um reiterado desrespeito por parte da Assembleia da República, como sucedeu ainda recentemente com a aprovação de dois decretos sobre o recrutamento de professores", apontou o secretário de Estado, alegando que "esses diplomas interferem naquilo que é um domínio específico de atuação governamental, violando jurisprudência anterior do Tribunal Constitucional".

O secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro fez questão de ressalvar que "o Governo continua fortemente empenhado no diálogo parlamentar e na busca de consensos e compromissos, em especial com os partidos que no passado têm permitido viabilizar os sucessivos orçamentos do Estado".

"Mas, num Estado de direito democrático como aquele em que vivemos, o respeito pela Constituição é mesmo o pressuposto-base de qualquer entendimento ou negociação parlamentar", acrescentou.

[Artigo atualizado às 22:54