Assim, segundo o comunicado do CM, este diploma altera “as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento”. Em causa estão valores usados na área do desenvolvimento rural.

O mesmo documento detalha que “com a presente alteração o Governo torna extensível aos programas de desenvolvimento rural financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao programa operacional financiado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) a possibilidade de os beneficiários efetuarem aos seus fornecedores pagamentos em numerário desde que cumpridos determinados requisitos”.

Atualmente, e segundo uma circular disponível na página do Portugal 2020, só podem ser pagas em numerário despesas em que este pagamento se revele ser “o meio mais frequente para determinada natureza de despesa” e se a quantia for inferior a 250 euros.

Este documento vem clarificar uma disposição do decreto-lei 159/2014, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.

Além disso, foi aprovado em CM, em definitivo, um decreto-lei que “institui um regime especial de determinação de matéria coletável com base na tonelagem dos navios e embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo simplificado de navios e embarcações”, segundo o mesmo comunicado.

“O diploma define um novo enquadramento para a marinha mercante, instituindo um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem de navios ('tonnage tax') e um regime fiscal e contributivo específico para a atividade marítima, bem como um registo de navios e embarcações simplificado, com vista a potenciar o alargamento do mercado português de transporte marítimo”, adiantou o CM.

Este diploma já tinha sido aprovado em setembro, na generalidade.