Estas são duas iniciativas de um conjunto mais abrangente de medidas, que se inserem na “Formação e criação cultural e artística” proposta pela tutela, “que passa pelo reconhecimento e valorização das bibliotecas como unidades culturais de território”, anunciou a ministra Dalila Rodrigues.
“Quando nós pensamos em abrangência geográfica, nós elegemos a biblioteca, a partir de uma série de programas que vão dinamizar, transformar e desenvolver esta instância que não é do Ministério da Cultura e que, por isso, prevê contratos-programa do Ministério da Cultura com as autarquias”, afirmou, adiantando que a tutela assumirá 50% do investimento.
Dos 308 municípios do país, 303 têm bibliotecas, lembrou a ministra, acrescentando: “Apenas cinco não têm, mas têm de ter”.
Entre as cinco medidas hoje apresentadas por Dalila Rodrigues para as bibliotecas conta-se um programa designado “Mais livros para ler”, que prevê o reforço e atualização dos acervos das bibliotecas, em articulação com o Plano Nacional de Leitura.
O ministério quer também fazer circular autores portugueses pelas bibliotecas, num programa designado “Um escritor por mês na minha biblioteca”, bem como professores de literatura, “sempre em articulação com os programas celebrativos, designadamente com o quinto centenário do nascimento de [Luís de] Camões”, disse.
A criação de “Residências artísticas” nas bibliotecas e na Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, bem como um programa de “Bolsas anuais de criação literária”, distribuídas equitativamente pelas capitais de distrito, com extensão à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) são outras das propostas de Dalila Rodrigues.
Com este programa, o ministério pretende valorizar “o livro, a leitura e a literatura portuguesas”, sendo que os bolseiros deste programa não têm obrigação de contrato de trabalho, nem regime de exclusividade.
No que respeita ao setor livreiro, o Ministério da Cultura pretende rever o “Regime do Preço Fixo do Livro”, introduzindo regulação e ajustes com base em dados de mercado, algo que já vem do programa do atual Governo.
A lei do preço fixo do livro foi revista há dois anos, quando entrou em vigor, em fevereiro de 2022, o decreto-lei que alargava o período de novidade do livro de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação, para efeito de venda ao público.
Este diploma veio impor que todas as regras que eram aplicáveis a um livro durante um ano e meio após a sua edição ou importação se passavam a estender a dois anos, designadamente os limites aos descontos sobre o preço de editor, o respetivo regime sancionatório e as ocasiões especiais, assim como as definições de livros usados, de bibliófilo, esgotados e descatalogados.
A chamada "Lei do Preço Fixo do Livro" foi originalmente aprovada em 1996, com o objetivo de corrigir "anomalias verificadas no mercado" e de criar "condições para a revitalização do setor" livreiro, no contexto de "uma política cultural visando o desenvolvimento nos domínios do livro e da leitura".
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