“Esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo, por ela própria, e agora que também já posso comentá-lo, somada à posição da Procuradoria-Geral da República, leva a que no futuro haja uma preocupação acrescida da parte dos sindicatos, em termos de atuação grevista”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa.

O chefe de Estado, que falava à margem do lançamento do Prémio Firma & Futuro, em Carcavelos, no ‘campus’ da Nova ‘School of Business & Economics’, acrescentou que a preocupação deve incidir quanto “ao respeito pelos serviços mínimos e, por outro lado, relativamente também à definição da greve” e, ainda, quanto “ao financiamento da greve”.

Para o Presidente da República, decorrente da posição do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e da Procuradoria-Geral da República, “cumpre garantir que o financiamento de greves seja assegurado pelos próprios sindicalizados e não por terceiros, na definição nos contornos da greve”.

Na sequência da ‘greve cirúrgica’ decretada por sindicatos dos enfermeiros, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que importa extrair lições para o futuro em relação ao “financiamento, definição dos contornos da greve e respeito pelos serviços mínimos”.

A decisão do STA, na opinião do chefe de Estado, é “muito clara”, ao entender que o Governo atuou legalmente quando decretou a requisição civil “e não deu razão aos sindicatos”.

“Em boa hora surgiu, antes mesmo da decisão, um espírito de entendimento e de compreensão por parte dos sindicatos e da própria Ordem [dos Enfermeiros], de que é importante falar, é importante dialogar”, notou, referindo-se ao processo negocial entretanto retomado pelo Governo.

Marcelo Rebelo de Sousa salientou que “o tribunal foi muito claro ao dizer que tinha havido o não preenchimento de algumas situações daquilo que eram as exigências de serviços mínimos”.

O STA recusou hoje dois pedidos contidos na intimação do Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor), um dos quais para revogar a requisição civil decretada pelo Governo no âmbito da ‘greve cirúrgica’ que decorre até quinta-feira.

Em nota informativa, o STA refere que foram formulados dois pedidos – um principal e um subsidiário -, mas nenhum deles relativo à apreciação da legalidade da greve.

Segundo este tribunal superior, subjacente aos dois pedidos formulados pelo Sindepor “apenas estava a questão da legalidade da requisição civil”.

A intimação tinha sido entregue pelo Sindepor para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe, contestando a requisição civil decretada pelo Governo.

O Ministério da Saúde prevê retomar até aos primeiros dias de março as reuniões negociais com as estruturas sindicais dos enfermeiros.

A ‘greve cirúrgica’ foi convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e pelo Sindepor em dez centros hospitalares, entre 31 de janeiro e 28 de fevereiro, depois de uma paralisação idêntica de 45 dias no final de 2018.

As duas greves foram convocadas após um movimento de enfermeiros ter lançado recolhas de fundos numa plataforma ‘online’ para financiar as paralisações, conseguindo um total de 740 mil euros.

A ASPE pediu a suspensão imediata da paralisação, mas o Sindepor decidiu mantê-la e o seu presidente iniciou na quarta-feira uma greve de fome, que terminou 48 horas mais tarde, logo após o anúncio do reinício de negociações.

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