Numa decisão publicada hoje no sítio do Conselho Económico e Social (CES) na Internet, o tribunal arbitral não fixou serviços mínimos relativos ao transporte de passageiros por considerar "não ter sido demonstrada a existência de necessidades sociais impreteríveis".

O mesmo tribunal determinou apenas "a prestação de serviços adequados à manutenção e segurança do equipamento em todas as vertentes" em que estas necessidades se verifiquem por causa da greve.

"Face aos dados de facto que nos foram apresentados, julgamos que, apesar da inegável penosidade que a greve acarreta para os utentes regulares da Transtejo e da Soflusa, não se acham preenchidos os pressupostos indispensáveis para a fixação de serviços mínimos, impondo-se apenas o cumprimento da obrigação de segurança", é salientado no acórdão.

"A situação mereceria, porventura, uma resposta diferente caso a greve se prolongasse por vários dias, ou caso se tratasse de uma paralisação setorial dos transportes coletivos. Mas não é o caso”, é realçado no documento.

O tribunal salientou que se trata de "greves de duração limitada" e que "não parece existirem populações que fiquem desprovidas de meios de transporte", existindo “diversas alternativas de circulação entre Lisboa e a Margem sul do Tejo”.

Os trabalhadores da Transtejo agendaram uma greve a três horas por turno de serviço nos dias 11 e 12 de junho, uma paralisação motivada pela “paragem total da negociação do Acordo de Empresa (AE)”, em que se pretende a valorização salarial dos trabalhadores da empresa.

Os trabalhadores da Soflusa agendaram uma paralisação para 12 de junho, também reivindicando desenvolvimentos na revisão do Acordo de Empresa, anunciou a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS).

A Transtejo é a empresa que faz o transporte fluvial do Seixal, Montijo, Cacilhas e Trafaria/Porto Brandão à capital e a Soflusa liga o Barreiro e Lisboa através do Tejo.

O feriado municipal de Lisboa assinala-se em 13 de junho, quarta-feira.