Segundo adianta a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o arguido, que já tinha sido condenado a uma pena de prisão de nove anos e seis meses pela prática do mesmo crime contra a sua filha, encontrava-se em liberdade condicional e sujeito à obrigação de não voltar a aproximar-se da filha, nem estar desacompanhado junto de crianças e afastar-se de locais frequentados por menores.

No decurso do período de liberdade condicional, o arguido foi residir para casa de uma mulher com quem manteve uma relação amorosa, praticando atos sexuais com a filha menor daquela, uma criança de nove anos.

O inquérito foi dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.