Em nota hoje publicada na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que a vítima mortal sofreu uma paragem cardiorrespiratória, em contexto de intoxicação alcoólica.

Apresentava uma taxa de álcool no sangue (TAS) de 5,00 gramas por litro.

Os outros dois perderam a consciência e tiveram de ser hospitalizados de urgência, um deles com uma TAS de 4,0 g/l.

O arguido está acusado de três crimes de homicídio qualificado, um na forma consumada e dois na forma tentada.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, às quartas-feiras, seu dia de folga, costumava juntar-se em Braga às três vítimas, para conviver, e sabia que elas ingeriam habitualmente bebidas alcoólicas em excesso.

No dia 10 de julho de 2019, no Campo da Vinha, em Braga, num desses convívios, o arguido resolveu dar a beber às três vítimas, quando já se encontravam alcoolizadas, uma mistura de vinho com álcool etílico a 96%, que ele próprio preparara "e que aqueles foram consumindo, por já não terem completa noção da realidade", em virtude do seu estado.

Segundo o MP, as vítimas agiram também "tocadas" pelas palavras de incentivo do arguido a que bebessem.

O arguido terá persistido naquela conduta apesar dos alertas de transeuntes que ali passavam para os efeitos potencialmente mortais da ingestão da referida mistura e de já anteriormente ter havido necessidade de prestar assistência hospitalar a dois dos indivíduos por causa de consumos similares.