O homem, com 63 anos, foi condenado a 19 anos de prisão por um crime de homicídio qualificado na forma agravada, a três anos pelo crime de violência doméstica, a nove anos pelo crime de homicídio simples na forma tentada e a dois anos por detenção de arma proibida, dando o cúmulo jurídico uma pena única de 22 anos.

Foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 150.500 euros aos três filhos da vítima e a pagar os custos da hospitalização do homem que feriu, o qual não quis apresentar pedido de indemnização.

O tribunal considerou provado que Rui Vieira teve a intenção de matar as duas vítimas, só não tendo conseguido fazê-lo com o companheiro de Ana Silva porque este conseguiu entrar no estabelecimento de diversão noturna.

Para o coletivo, as circunstâncias em que se deu o crime foram “especialmente graves”, porque Rui Vieira, depois de ter visto o casal na danceteria, foi a casa buscar a arma e ficou à espera que saíssem, a uma distância a que sabia (porque tinha sido caçador) que os disparos seriam fatais.

A presidente do coletivo afirmou que o facto de, no seu depoimento, o arguido ter tentado justificar os seus atos com uma alegada exibição do casal no interior do estabelecimento para o provocar é revelador da “perceção distorcida” e dos “ciúmes doentios” que já eram patentes nas numerosas mensagens que enviava à vítima.

Terminada a leitura do acórdão, Rui Vieira disse que era indiferente o número de anos a que seria condenado, que se vai matar na prisão e voltou a querer responsabilizar a vítima pelo seu ato, dizendo que era ela que o ameaçava em mensagens com referências ao novo companheiro.

A juíza Raquel Rolo recomendou a Rui Vieira que procure ter tratamento psicológico e psiquiátrico, pois “precisa de perceber que está muito errado”.

O coletivo teve em conta o facto de o arguido não ter antecedentes criminais (frisando, contudo, que neste tipo de crimes isso é comum) e de estar “relativamente bem integrado”, mas considerou “assustadora” a falta de arrependimento e de interiorização dos seus atos demonstradas durante o julgamento.

A juíza referiu o facto de Ana Silva, 53 anos, ser uma mulher "independente, trabalhadora, bem resolvida", tendo os factos ocorrido quando já tinha terminado a relação com o arguido e numa fase inicial de um novo relacionamento.

A vítima tinha apresentado queixa junto das autoridades, alguns meses antes do crime, depois de o arguido a ter procurado em sua casa e de a ter agredido, tendo na altura afirmado que tinha receios mas que não acreditava que ele fosse capaz de a matar.

O homem que a acompanhava naquela noite ainda guarda no corpo alguns projeteis, mas a juíza frisou sobretudo o facto de ter ficado marcado psicologicamente, com impacto na sua vida.

A condenação ocorre um dia depois de se assinalarem os 20 anos da criação do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres em Portugal

O crime de violência doméstica já matou 33 pessoas em Portugal, em 2019, segundo dados divulgados pelo Governo, entre 25 mulheres adultas, uma criança e sete homens.

Os dados mais recentes do Observatório de Mulheres Assassinadas, da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), mostram que foram assassinadas mais de 500 mulheres nos últimos 15 anos em contexto de relações de intimidade.