O coletivo de juízes deu como provado que o arguido teve intenção de matar mas que se enganou no alvo, já que pensaria que estava a agredir o alegado amante da sua ex-companheira.
Na altura dos factos, a vítima, de 87 anos, estava deitada na cama, completamente coberta e a casa estava totalmente às escuras.
O arguido estava acusado de homicídio qualificado, mas o tribunal condenou-o por homicídio simples, considerando que não houve premeditação e que não agiu por motivo fútil.
Para o tribunal, na origem do crime estiveram os ciúmes do arguido.
No entanto, o tribunal deu como provado que o arguido desferiu vários golpes violentos na cabeça da vítima, pelo que daquela agressão resultaria sempre a morte, mesmo que em causa não estivesse uma pessoa de 87 anos.
Os factos remontam a 18 de fevereiro de 2016, quando o arguido foi a casa da ex-companheira e se apercebeu de um "vulto" numa das camas.
Suspeitando que seria o amante da sua ex-companheira, desferiu várias pauladas na cabeça, "com violência".
Em tribunal, o arguido negou a intenção de matar.
O homem estava também acusado de detenção de arma proibida, por ter utilizado um pau de 79 centímetros de comprimento que teria metido na mala do carro expressamente para o efeito.
No entanto, o tribunal absolveu-o deste crime, por considerar que o pau foi apanhado mesmo à porta da casa onde se registaram os factos.
O arguido terá ainda de pagar 80 mil euros de indemnização à família da vítima.
Comentários