A bebé acabou por nascer no Hospital de S. Sebastião, em Santa Maria da Feira, mas os pais levaram caso a tribunal e já durante o julgamento houve um acordo entre todos, com o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga (CHEDV), duas médicas obstetras e uma seguradora a aceitarem pagar uma indemnização, segundo revela o Jornal de Notícias.
O caso tem assim nove anos, altura em que a mãe, Maria do Céu, deu entrada no hospital para ter a sua filha, em 2014. O parto acabou por ser mais complicado do que o esperado, com vários procedimentos. Inicialmente as obstetras recorreram a fórceps (por quatro vezes) e posteriormente usaram ventosas (por três vezes) para retirar a criança. Os dois procedimentos, contudo, não produziram resultados.
"Só mais tarde é que tomaram a decisão da cesariana, qualificada como emergente. Maria do Céu foi levada de imediato para o bloco operatório. A bebé nasceu, mas foi necessário proceder a manobras de reanimação, tendo sido transportada para a unidade de cuidados intensivos neonatais, onde foi entubada. Com a situação a assumir maior gravidade, decidiram transferi-la para o Hospital de S. João, no Porto.
Passado todo o período de recuperação e convalescença, a criança não fala, nem reage a estímulos, ficando obrigada a usar uma cadeira de rodas. Uma junta médica atribuiu-lhe uma incapacidade de 80%. Desde logo, a família considerou que se tratou de problemas relacionados com o atraso no parto e de possíveis más práticas médicas. Contudo, nenhum dos responsáveis médicos e hospitalares as assumiu, tendo a família decidido levar o caso à justiça", lê-se no jornal.
Inicialmente, contudo, tanto o Conselho de Disciplina da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos como a Inspeção-geral das Atividades em Saúde arquivaram o processo, alegando não ter existido responsabilidade médica. Os pais não baixaram os braços e acabaram por levar o caso para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, que confirmaria que "na origem dos problemas da recém-nascida estariam decisões erradas tomadas aquando do parto".
"É possível estabelecer um nexo de causalidade entre a utilização dos instrumentos [fórceps e ventosas] e as lesões traumáticas apresentadas pela recém-nascida e o seu estado clínico na data da alta", lê-se no documento. Recentemente, com o processo judicial a decorrer, o (CHEDV), as médicas e a seguradora aceitaram pagar cerca de 150 mil euros e o Tribunal Administrativo de Aveiro encerrou o caso.
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