A proposta de lei, discutida na generalidade a par dos projetos do BE e do PAN, estabelece o regime da identidade de género, nomeadamente no que respeita à previsão do reconhecimento civil das pessoas intersexo (pessoa que nasce com uma anatomia reprodutiva ou sexual que não se encaixa na definição típica de sexo feminino ou masculino).

Em março, a secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino, disse, em declarações à Lusa, em Coimbra, que a lei prevê a “autodeterminação de identidade de género, que nada tem a ver com operações” para mudança de sexo.

De acordo com a lei, deixa de ser preciso um relatório médico para a mudança no registo civil e é alargada a possibilidade desse pedido a pessoas a partir dos 16 anos (atualmente a idade mínima é de 18 anos).

A proposta do executivo aborda também “questões de existência de protocolos médicos na saúde para pessoas intersexo” e a possibilidade de “crianças ‘trans’ poderem usar na escola o nome com que se identificam”, referiu.

Nos seus pareceres, a pedido da Assembleia da República, a Ordem dos Advogados concorda com o diploma, mas o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) levantou várias dúvidas éticas e legais.

No parecer, o CNECV avisa para os riscos de uma lei que remete para uma decisão estritamente pessoal a mudança de sexo no registo civil e ainda por isso ser permitido aos menores de 16 anos, “sem acautelar ponderadamente questões associadas ao seu próprio processo de maturação e desenvolvimento neuro-psíquico”.