“Os controladores fizeram formação na ANSR. Estão formados. A ANSR deu indicação à Câmara do Porto para alterar o seu código regulamentar com vista aos operadores passarem os autos de contraordenação. A Câmara disse que não vê necessidade de alteração. Há um imbróglio jurídico e, enquanto não for ultrapassado pelas partes, os controladores continuam sem poder processar as contraordenações”, explicou fonte da EPorto à Lusa.
A empresa acrescenta que as infrações “são comunicadas à Polícia Municipal para processamento administrativo das contraordenações”, ao mesmo tempo que continuam a colocar avisos nos automóveis em que se verifica ausência de pagamento ou em que o tempo pago seja ultrapassado.
A Lusa noticiou na quarta-feira que nenhum dos fiscais da EPorto pode “fiscalizar e levantar autos de contraordenação” por falta de pagamento nos parcómetros, por estarem sem equiparação a “autoridade administrativa”, segundo revelou a ANSR.
Questionada pela Lusa, a autarquia disse que, embora o assunto “não diga diretamente respeito à Câmara do Porto”, sabe “que a EPorto continua empenhada no processo de equiparação”.
Confrontada com as explicações da EPorto relativamente ao imbróglio jurídico entre a ANSR e a autarquia, o município não respondeu até ao momento.
Para a Câmara, o facto de nenhum dos fiscais poder fiscalizar e levantar contraordenações “em nada muda o que tem sido a atuação dos controladores no município”.
“A emissão de avisos e a obrigatoriedade de pagamento pelo montante máximo diário é legal, e os controladores estão habilitados a fazê-lo”, acrescentou.
O município lembra que “o aviso de pagamento não é uma multa, mas uma taxa de serviço da concessionária”.
“Se houver incumprimento do pagamento da taxa, cabe à EPorto desencadear o processo de cobrança da dívida”, acrescentou a autarquia.
Questionada pela Lusa sobre estes processos de cobrança de dívida, a EPorto recusou divulgar informações.
A Câmara acrescentou que “a contraordenação é uma ação que compete à autoridade administrativa”.
Em 2016 foi publicada a regulamentação legal que a ANSR dizia ser necessária para qualquer empresa privada ter autoridade para fiscalizar o aparcamento indevido.
Atualmente, foram equiparados a autoridade administrativa 11 trabalhadores em todo o país e nenhum no Porto, adiantou a ANSR à Lusa na quarta-feira.
Em maio de 2016, a ANSR revelou à Lusa que nenhuma concessionária do estacionamento na via pública podia “exercer a atividade de fiscalização”, ou seja, “levantar autos de contraordenação”.
Após este esclarecimento, a EPorto alterou o texto dos avisos deixados aos infratores, retirando a referência à possibilidade de contraordenação caso a pessoa não salde o valor em dívida.
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