“A questão fundamental que tem vindo a ser colocada pelos autarcas prende-se essencialmente com as especiais restrições a nível de edificação e de realização de atividades culturais, desportivas ou outros eventos, bem como a circulação em áreas florestais públicas ou comunitárias, entre outras atividades, que o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, estabelece para as áreas prioritárias de prevenção e segurança [APPS] aprovadas no âmbito deste diploma”, referiu João Paulo Catarino.
Consciente das limitações que a redação do diploma continha em relação à possibilidade de as comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais adaptarem as APPS à realidade de cada território, permitindo assim responder aos objetivos para as quais foram criadas, o Governo alterou o Decreto-Lei n.º 82/2021 através do Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho.
O objetivo foi possibilitar às comissões sub-regionais a concretização dessa adaptação das APPS, considerando também as necessidades de priorização das ações de proteção contra incêndios rurais, segundo uma metodologia aprovada pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
O secretário de Estado explicou que o Governo entendeu suspender a aplicação do diploma, para 31 de dezembro de 2024, para ser implementada uma nova metodologia.
“Foi criado um grupo de trabalho onde esteve também a Associação Nacional de Municípios Portugueses, e eles criaram então uma metodologia que agora foi aprovada na Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e que permitirá às comissões sub-regionais, que estão são sediadas nas Comunidades Intermunicipais (CIM), definir nos territórios das CIM quais são as áreas que têm efetivamente condicionantes”, sublinhou.
Na prática, acrescentou, são essas comissões sub-regionais, em que os presidentes de câmara têm assento, que vão definir “qual é o território dentro das classes mais altas de risco de incêndio da Carta de Perigosidade (4 e 5)” e, por consequência, que limitações devem existir nessa área nos dias mais críticos de risco de incêndio florestal, sem colocar em causa o seu desenvolvimento e fruição.
“É isso que, no fundo, as comissões sub-regionais podem fazer até ao dia 31 de dezembro de 2024. A nossa intenção é que isso ocorra antes. Mas, no limite, é esta a data que as comissões têm”, frisou.
Até lá, disse, vigoram os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios: “Ou seja, não há nenhum vazio legal.”
A Carta de Perigosidade estava já suspensa até 31 de março deste ano, após a contestação dos autarcas das diferentes regiões, por considerarem que as condicionantes introduzidas por esta cartografia iriam dificultar o desenvolvimento dos territórios, designadamente no interior do país, com o incremento das classes de perigosidade alta e muito alta.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho, as cartas de perigosidade que constam dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios foram mantidas em vigor até ao dia 31 de março de 2023, com o pressuposto de a metodologia da nova Carta de Perigosidade ser discutida em conjunto com os municípios e com as CIM.
Em fevereiro passado, a Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais aprovou, por unanimidade, a metodologia para a adaptação das APPS.
Questionado sobre a contestação de alguns autarcas, João Paulo Catarino admitiu que “fez sentido no início”, no período em que os municípios alertaram para o desconhecimento da metodologia para esta adaptação.
“Não era bem explícita, fez todo o sentido. Tanto é que o Governo lhes deu razão, prorrogou o prazo até 31 de março, e criou um grupo de trabalho para criar essa metodologia”, salientou.
Contudo, a partir de agora, entende o governante, a contestação não é justificada.
“Os exemplos que alguns municípios têm vindo a dar, como os residentes nas áreas florestais não poderem sair nos períodos críticos, não fazem sentido. Até porque isso são exceções que estão na lei. Bastava lerem a lei para perceber que aquilo que estão a dizer não faz sentido”, concluiu João Paulo Catarino.
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