Dos cerca de dois mil autos levantados, 1.030 correspondem a infrações na gestão das faixas de combustível florestal, nomeadamente a limpeza de mato por parte de particulares e de empresas, e 956 referem-se a queimas e queimadas, avançou à Lusa fonte do MAI.
Da aplicação da lei de 2006 relativa ao Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, dos 1.030 autos de contraordenação levantados sobre a gestão de combustível, 892 foram dirigidos a proprietários privados, dos quais 848 por incumprimento da obrigação de proceder à limpeza de mato numa faixa de largura não inferior a 50 metros e 44 por incumprimento da largura definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) com o mínimo de 10 metros.
De acordo com os dados da GNR, os restantes 138 autos instaurados por falta de limpeza de mato foram aplicados a empresas, designadamente 92 autos relativos à rede viária, sete à rede ferroviária, seis às linhas de transporte de energia elétrica em muito alta tensão, 27 às linhas de transporte de energia elétrica em média tensão e seis à rede de transporte de gás natural.
Além das contraordenações registadas pela GNR na gestão de combustível florestal, foram elaborados 956 autos por queimas e queimadas, desde 02 de abril e até 27 de maio, indicou a fonte do MAI.
O prazo para que não sejam aplicadas coimas por falta de limpeza de terrenos terminou na quinta-feira, podendo a GNR dar seguimento, a partir de hoje, aos autos de contraordenação levantados, multando os infratores.
O Orçamento do Estado determinou a data limite de 15 de março para todos os proprietários assegurarem os trabalhos de gestão de combustível florestal, mas o Governo aprovou um decreto-lei para que não fossem aplicadas coimas até 31 de maio.
Neste sentido, os cerca de dois mil autos de contraordenação levantados pela GNR podem ficar sem efeito se os proprietários tiverem assegurado a limpeza dos terrenos até 31 de maio, já que as coimas começam a ser aplicadas a partir de hoje.
Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a coimas que podem variar entre 280 euros e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e entre 3.000 euros e 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
No corrente ano, até segunda-feira, a GNR realizou 74 detenções pelo crime de incêndio florestal, “comparadas com 12 do período homólogo”, revelou o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, no âmbito de conferência sobre incêndios, que decorreu na terça-feira, na Covilhã, distrito de Castelo Branco.
De acordo com o governante, o reforço da fiscalização da lei da limpeza das florestas não tem como objetivo cobrar multas ou aumentar receitas, mas sim contribuir para a maior sensibilização relativamente à necessidade de se proceder à limpeza como medida preventiva.
Nesse ponto, considerou que “nunca se fez tanto” e que efetivamente esta questão passou a ser “uma prioridade da sociedade portuguesa”.
“Mudou-se radicalmente esta perceção e só aí já ganhámos”, apontou.
Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabeleceu que, até 15 de março, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de março, as Câmaras Municipais tinham de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
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