Numa resposta escrita enviada à Lusa a propósito da divulgação pelo Tribunal de Contas do “Relatório de Auditoria à utilização de fundos na reparação dos danos causados pelos incêndios de outubro de 2017 e agosto de 2018”, o ministério salienta que a avaliação à aplicação prática do Programa de Apoio ao Alojamento Urgente (Porta de Entrada) “é, efetivamente, fundamental para garantir a sua exequibilidade”.
Aliás, o ministério recorda que, desde a aprovação do Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, em 2018, já foram promovidas alterações importantes, “precisamente para debelar algumas das dificuldades sentidas nessa aplicação”.
“Alterações essas que vão ao encontro das recomendações agora publicadas pelo TdC [Tribunal de Contas], nomeadamente no que respeita ao conceito de habitação permanente”, lê-se na resposta do ministério tutelado por Pedro Nuno Santos.
O ministério assegura, no entanto, que “isto não invalida a análise e avaliação concreta às recomendações feitas pelo TdC para tornar os processos mais ágeis e eficazes”.
Essa análise está “atualmente em curso, tendo em conta a importância do programa – que […] em nenhum momento é posto em causa neste relatório”, indica ainda o Ministério das Infraestruturas e Habitação.
Fragilidades na aplicação, diferentes graus de realização e falta de publicitação são falhas apontadas pelo Tribunal de Contas (TdC) aos programas de apoio à habitação em vigor na sequência dos incêndios de outubro de 2017 e agosto de 2018.
Estas são algumas das conclusões retiradas da segunda fase de uma auditoria do TdC que analisou os apoios concedidos pelo Programa de Apoio à Recuperação de Habitação Permanente (PARHP) e pelo Programa de Apoio ao Alojamento Urgente (Porta de Entrada) aos danos causados nas habitações por aqueles incêndios, programas que foram sobretudo financiados por verbas do Orçamento do Estado.
Numa primeira fase, a auditoria tinha recaído sobre a utilização das verbas do fundo Revita (relativo ao incêndio de junho de 2017), maioritariamente provenientes de doações solidárias.
Nas conclusões hoje divulgadas, o TdC reconhece que “o caráter público do PARHP e do Porta de Entrada assegurou uma maior clareza de critérios, de regimes aplicáveis e de procedimentos para a concessão dos apoios”.
No entanto, “observaram-se fragilidades na aplicação dos apoios, ao nível da conformidade, coerência, oportunidade e coordenação”, acrescenta.
Especificamente sobre o programa Porta de Entrada, o único dos referidos que tem tutela do Ministério das Infraestruturas e Habitação, o TdC considera que “tem-se revelado muito mais lento e está longe de ter colmatado as necessidades”, sendo que, “em 31 de março de 2021, o valor contratado representava apenas 26,5% da comparticipação prevista”.
Atendendo a estas conclusões, o TdC deixa ao ministro das Infraestruturas e da Habitação a recomendação de “densificar legal ou regulamentarmente” conceitos como o de habitação permanente e de “regular a fixação de prazos limite para apresentação de candidaturas a apoios e, em especial, para comprovação de requisitos de acesso aos mesmos”.
No seu entender, o governante deve também “diligenciar no sentido de se prever a confirmação junto de entidades externas, nomeadamente das seguradoras, de informação relevante para efeitos de atribuição dos apoios”.
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