Depois de ter sido aprovado em março em Conselho de Ministros, o Programa Nacional de Ação (PNA) do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais esteve em consulta pública e foi hoje publicado em Diário da República.

O PNA do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com o horizonte até 2030, está alicerçado em quatro orientações estratégicas, designadamente valorizar os espaços rurais, cuidar do território, modificar comportamentos e gerir o risco eficientemente, segundo a resolução do Conselho de Ministros.

No âmbito de modificar comportamentos, o PNA tem como meta “a redução em 80% do número de ignições nos dias em que o risco é maior”, e uma forma eficiente de gerir o risco de fogos rurais.

O PNA propõe mais de 200 iniciativas, que estão definidas em 12 objetivos estratégicos para serem alcançados através de 28 programas e 97 projetos, com um orçamento de 7.122 milhões de euros.

As metas Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais são a proteção de vidas humanas, redução da percentagem dos incêndios com mais de 500 hectares, para se fixar abaixo de 0,3% do total, e área ardida acumulada no período da década inferior a 660.000 hectares.

Tendo como lema “Portugal protegido de incêndios rurais graves”, o PNA vem aplicar, através dos seus projetos, a teoria da mudança apresentada na Estratégia 20-30 do PNGIFR, que “se traduz em ciclos de reforço positivo em que a valorização dos espaços rurais é considerada uma condição necessária para cuidar e gerir de forma sistemática esses mesmos espaços e para a adoção dos melhores comportamentos face ao risco”, indica o documento publicado em Diário da República.

Desta forma, refere a resolução, “potencia-se maior eficiência e eficácia das medidas previstas para a gestão do risco, com diminuição de danos e áreas ardidas e com o consequente aumento da valorização do território e apetência para o investimento”.

O PNA atribui prioridade ao aumento da sustentabilidade, atratividade e valor económico da floresta, dinamização da economia local e aumento, diversificação e valorização do emprego rural, que serão potenciadores de ações consistentes no tempo para a necessária alteração da paisagem e gestão de combustível em elevada escala.

A resolução ressalva que os efeitos deste plano vão começar a ter impacto no médio e longo prazo, sendo por isso importante garantir como “prioritárias a alteração de comportamentos de risco e a consequente redução de ignições e um enquadramento jurídico mais adequado à proteção dos espaços rurais”.

O acompanhamento regular da execução do PNA vai ser feito pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), que também foi responsável pela sua elaboração.

O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais está em vigor desde junho de 2020.