Os 72 autos de notícia por incêndio florestal envolveram a detenção de 27 pessoas, em flagrante delito, segundo os dados disponibilizados à Lusa pela Guarda Nacional Republicana (GNR).

As 83 contraordenações foram registadas “essencialmente devido à realização de queimadas sem o respetivo licenciamento”.

Alterado em agosto de 2017 no âmbito da reforma da floresta (o que constituiu a quinta alteração à lei de 2006), o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios atribui à GNR a responsabilidade de “coordenação das ações de prevenção relativas à vertente da vigilância, deteção e fiscalização”.

Desde 15 de janeiro e até 15 de março, a GNR tem a decorrer, em todo o território nacional, a “Operação Floresta Protegida”, com ações de sensibilização, através do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) e do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), que visam “alertar para a importância dos procedimentos preventivos a adotar nesta altura do ano, nomeadamente sobre o uso do fogo, a limpeza e remoção de matos e a manutenção das faixas de gestão de combustível, tendo em vista a redução do número de ocorrências e a minimização dos riscos de incêndio floresta”.

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que até 15 de março “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.

Em caso de incumprimento do prazo de 15 de março, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas.

Segundo a lei de 2016, as multas podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas, mas este ano “são aumentadas para o dobro”, devido à aplicação do regime excecional que consta do Orçamento do Estado.

Assim, a multa mínima será de 280 euros.

Neste âmbito, a partir de 15 de março, a GNR vai “direcionar a fiscalização para as áreas consideradas prioritárias e terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais”.

As áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível são "as freguesias de primeira e segunda prioridade", de acordo com a classificação do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF).

De acordo com a listagem, estão definidas 1.049 freguesias prioritárias, localizadas em 189 dos 308 concelhos portugueses, em que 710 freguesias são de primeira prioridade e 339 freguesias são de segunda prioridade.

Questionada sobre possíveis dificuldades em assegurar o trabalho de fiscalização, fonte da GNR garantiu à Lusa que existem os “recursos necessários para dar resposta às solicitações a si efetuadas, assim como, para a execução escrupulosa das missões legalmente atribuídas, constituindo o projeto-piloto do cadastro mais uma ferramenta facilitadora dos objetivos previstos na defesa da floresta contra incêndios”.

Em 2017, a GNR registou 21.952 ocorrências associadas à problemática dos incêndios florestais, 9.864 crimes, 65 detidos por incêndio florestal, 919 pessoas identificadas e 4.578 contraordenações.

Segundo a GNR, em 2017 arderam mais de 527 mil hectares de mato e floresta, mais 367 mil hectares do que em 2016.

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