Numa mensagem em vídeo publicada nas redes sociais o presidente da IL, João Cotrim Figueiredo, considera que o anteprojeto em causa “podia ser uma coisa boa” uma vez que os estados de emergência “eram um instrumento demasiado grosseiro para adotar as medidas que foram úteis no combate à pandemia nos últimos dois anos” e que “davam ao governo poderes que ele manifestamente podia abusar”.
O líder liberal reconhece que na designação de “fase crítica de emergência em saúde pública há algumas salvaguardas adicionais em relação àquilo que havia no passado e à lei da Proteção Civil”, mas identifica problemas de escrutínio, razão pela qual se compromete a combater “fortemente” o documento.
“Mas o problema não está na fase crítica, está na fase anterior à fase crítica: a fase em que o Governo pode declarar a emergência, não em fase crítica, mas a emergência em saúde pública, e ao abrigo dessa mesma declaração, sem intervenção do Presidente da República, sem intervenção da Assembleia da República , sem possibilidade de escrutínio, pode isolar, impor quarentenas, alterar horários de funcionamento de estabelecimentos, suspender a atividade económica, exigir testes ou máscaras, pode fazer uma série de coisas que nós não deixaremos que sejam feitas sem escrutínio”, defende.
No artigo 6.º do anteprojeto enviado esta semana pelo Governo à Assembleia da República, aos governos regionais e associações nacionais de municípios e de freguesias, estabelece-se que “quando se verifique ocorrência extraordinária que constitua ameaça de doença ou de alteração das condições de saúde, qualificada como emergência de saúde pública na definição do artigo 2.º, o Governo, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, fundamentada nos elementos disponíveis e na análise do risco sanitário, declara, através de resolução do Conselho de Ministros, a emergência de saúde pública”.
É constituído de urgência um Conselho Científico que avalia a cada 60 dias a "pertinência e os efeitos das medidas em vigor, devendo dirigir ao Governo as recomendações que considerar adequadas".
Declarada uma emergência de saúde pública, lê-se no artigo 7.º, “o Governo ou, nas regiões autónomas, o Governo Regional, deve determinar, com urgência, as medidas de controlo necessárias para prevenir e reduzir os efeitos na saúde, disponibilizar pessoal especializado e assegurar, pelos meios de comunicação mais eficazes, a ligação com os hospitais, centros de saúde, sistema de transporte de doentes, aeroportos, portos e entidades e sectores necessários a intervenção imediata”.
Cotrim de Figueiredo considera que a “exposição de motivos deste anteprojeto é sonsa”, defendendo que não clarifica esta questão que “depois o articulado torna claro”.
“Esta discussão do anteprojeto vai merecer grande vigilância da IL e vai merecer as nossas propostas de alteração concretas para que esta possa ser uma lei melhor do que os estados de emergência que já tivemos e que as leis desadequadas da Proteção Civil”, acrescenta.
O presidente da IL diz também que o Conselho Científico – que segundo este anteprojeto tem como função “apoiar o Governo na monitorização da situação de crise e na tomada de decisões” – deveria ter especialistas de economia e saúde mental.
Este diploma foi elaborado por uma comissão técnica designada pelo primeiro-ministro, António Costa, para estudar a revisão do quatro jurídico aplicável em contexto de pandemia em função da experiência vivida com a covid-19.
O Presidente da República anunciou esta quinta-feira que, mesmo que não tenha dúvidas fortes quanto à sua constitucionalidade, tenciona enviar a futura lei de emergência sanitária para o Tribunal Constitucional, preventivamente, para lhe dar força e evitar recursos.
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