“É importante a promulgação do diploma, agora deve ter alguns aspetos clarificadores”, afirmou à Lusa o presidente da AIL, Romão Lavadinho, explicando que existem “algumas dúvidas” sobre como é que se aplica esta lei.
Neste sentido, o representante dos inquilinos disse que é necessário esclarecer todo o procedimento para o exercício do direito de preferência pelos arrendatários, nomeadamente “quem é que transforma o prédio em propriedade horizontal, se é o inquilino ou se é o senhorio que vende a casa”.
O Presidente da República vetou hoje o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.
Em causa está um texto de substituição ao diploma do BE para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, que foi aprovado pelo parlamento em 18 de julho, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
Neste âmbito, a proposta legislativa aprovada, que visava alterar o Código Civil para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminava o critério de duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, acrescentando que tal era possível, “ainda que inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal”.
Na perspetiva da associação de inquilinos, o diploma “nada está completamente claro” em relação aos casos de prédios de propriedade total em que, por exemplo num conjunto de dez ou 12 inquilinos, só um é que exercesse o direito.
“A questão era complexa, porque depois como é que se fazia a propriedade horizontal”, questionou Romão Lavadinho.
Nesse sentido, a AIL apoia a decisão do Presidente da República de vetar o diploma, por considerar que “é uma solução para melhorar a lei.
“É sempre bom que se possa melhorar uma lei, porque depois a sua aplicabilidade podia gerar conflitos”, argumentou o representante dos inquilinos.
Apesar de apoiar o veto do diploma, Romão Lavadinho discorda da posição do Presidente da República de salvaguardar que o direito de preferência seja apenas exercido pelos inquilinos habitacionais.
“A questão do direito de preferência deve ser para todos os inquilinos, incluindo habitacionais e não habitacionais”, reforçou o presidente da AIL.
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