“Face aos desmandos que se continuam a verificar — despejos contínuos e em larga escala, oferta reduzida, rendas cada vez mais caras –, a AIL entende insistir na necessidade de se revogar a legislação do arrendamento”, disse o presidente desta associação, Romão Lavadinho, indicando que com a proposta da PS “vai continuar a haver despejos” no arrendamento habitacional, bem como no arrendamento não habitacional.

No âmbito de uma audição parlamento no grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, o representante dos inquilinos de Lisboa defendeu que é preciso uma nova legislação do arrendamento urbano, que garanta “um maior equilíbrio entre direito e deveres dos inquilinos e dos proprietários”.

Neste sentido, Romão Lavadinho apresentou como principais princípios da nova legislação que o valor das rendas seja de acordo com os rendimentos das famílias e que o Estado disponibilize, em conjunto com as autarquias, habitação pública como forma de regular o mercado e não deixar aos proprietários privados essa tarefa.

No plano administrativo, os municípios devem assegurar “o registo municipal, prévio e obrigatório, de todos os locados que se destinem ao arrendamento habitacional, sem o qual o locado não poderá ser arrendado”, e “o registo obrigatório dos contratos de arrendamento, alterações ou aditamentos”, propôs o presidente da AIL, referindo que existe “uma série de ilegalidades” neste âmbito.

O representante dos inquilinos de Lisboa sugeriu ainda a criação de um seguro de renda, da responsabilidade do senhorio, e de um seguro multirriscos, da responsabilidade do arrendatário, ambos obrigatórios para todos os arrendamentos.

Em termos fiscais, Romão Lavadinho destacou como medidas, em sede de IRS, para a propriedade “benefícios fiscais progressivos de modo a premiar e a incentivar a continuidade e renovação dos contratos de arrendamento”, para os inquilinos “dedução de 15% de todas as rendas habitacionais pagas”.

O presidente da AIL apontou ainda para a necessidade de “reduzir o IMI e o AIMI”, de forma progressiva dos locados quando efetivamente arrendados pelo prazo de cinco anos, atribuindo aos municípios a competência de decidir sobre estas reduções ou, eventualmente, isenções.

Relativamente aos direitos a salvaguardar no arrendamento habitacional, o representante dos inquilinos disse que é preciso garantir a continuidade dos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), de novembro de 1990, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), de agosto de 2012, “independentemente da idade, do grau de deficiência ou do rendimento dos inquilinos”, pelo que a oposição à continuidade deve ser fundamentada e confirmada.

Neste âmbito, Romão Lavadinho advogou que é necessário “fiscalizar e intervir, a nível dos municípios, a obrigatoriedade da conservação regular do edificado e dos locados arrendados”.

No caso de obras, a AIL reforçou que se deve garantir o realojamento dos inquilinos nos locados após as intervenções de reabilitação ou, em alternativa, “indemnizações no montante mínimo de 60 meses de renda no valor mínimo de 1/20 do valor patrimonial tributário (VPT) atualizado do locado”.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.