Em comunicado, o CNPMA anunciou que na reunião plenária realizada hoje foi admitido liminarmente um pedido de autorização prévia de celebração do contrato de gestação de substituição.

“A decisão de admissão liminar do pedido é uma decisão interlocutória, não configurando qualquer autorização de celebração do contrato de gestação de substituição”, explica o regulador desta área.

De acordo com o CNPMA, até ao momento “foi autorizada a celebração de dois contratos de gestação de substituição e encontram-se pendentes sete processos de autorização”.

Destes sete processos, foi solicitada documentação adicional para quatro, para um “será solicitado o respetivo parecer à Ordem dos Médicos” e outros dois “aguardam a comunicação do parecer da Ordem dos Médicos”.