O pedido cível, em apreciação em Lisboa, a par de um crime de burla qualificada avançado pelo Ministério Público, visa João Rendeiro, antigo presidente do Banco Privado Português, e outros dois ex-administradores, Salvador Fezas Vital e António Guichard. Segundo o Jornal de Notícias, um ex-funcionário do BPP admitiu, ao testemunhar, que a instituição omitiu informação ao Banco de Portugal (BdP) sobre a sua real situação.
De acordo com Tiago Ferreira, antigo diretor financeiro do BPP, os ex-administradores participaram na decisão de o BPP instituir obrigações de caixa subordinadas para, segundo o JN, “acudir à falta de liquidez” da instituição.
Em 2008, o embaixador Júlio Mascarenhas terá sido abordado por uma gestora para que abrisse conta no BPP, e acabou por realizar um investimento inicial, pelo alegado valor mínimo, de 250 mil euros em forma de obrigações subordinadas. O embaixador acreditava que estava a realizar um investimento de baixo risco.
De acordo com o Banco de Portugal (BdP), as obrigações subordinadas são “títulos de dívida abrangidos por uma cláusula de subordinação, por exemplo, no caso de falência da entidade emissora, apenas são reembolsados após os demais credores por dívida não subordinada”.
“As obrigações subordinadas, enquanto contratos que formalizam empréstimos subordinados concedidos a instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, devem ser sujeitas à sua aprovação (...) Incluem-se, designadamente, as obrigações de caixa subordinadas e demais instrumentos similares, negociáveis e habitualmente negociados, emitidos em mercados estrangeiros”.
Segundo a testemunha, no caso do BPP, a aprovação só terá sido autorizada pelo BdP porque parte da informação, com base num parecer jurídico de uma sociedade de advogados, não foi incluída e comunicada ao supervisor. A omissão terá ainda possibilitado certificar os clientes de que o rácio de solvabilidade do banco era de 14% quando seria de "3% ou 4%".
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN.
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