Domingos Silva, vice-presidente da Câmara de Ovar, confirmou o óbito referindo que “é a vítima mais jovem até à data”.
Essa morte junta-se assim a cinco outros óbitos que no sábado já se contabilizavam em Ovar, concelho do distrito de Aveiro onde a 17 de março foi declarado o estado de calamidade pública devido ao novo coronavírus e que desde dia 18 está sujeito a cerco sanitário com controlo de fronteiras e encerramento de toda a atividade empresarial que não envolva bens de primeira necessidade.
Segundo a mesma fonte do município da Feira, o estado clínico do jovem de Ovar era particularmente grave devido a comorbilidades que lhe estavam associadas e que não foram ainda divulgadas.
Na conferência de imprensa diária de ponto de situação, a ministra da Saúde, Marta Temido, referiu-se igualmente ao óbito do jovem de 14 anos. "Tomámos agora conhecimento do falecimento de um menino de 14 anos no Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira. Trata-se de um caso cuja causa de óbito está ainda em investigação. Esta, contudo, um doente de Covid-19 e é um caso que não está ainda refletido neste boletim", referiu.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia de Covid-19, foi detetado pela primeira vez na China em dezembro de 2019 e já infetou entretanto mais de 640.000 pessoas em todo o mundo, das quais mais de 30.000 morreram.
Em Portugal, os primeiros casos foram identificados a 02 de março e o país registava sábado 100 mortes e 5.170 infeções no país, sendo que, desses doentes, 329 estavam internados em cuidados intermédios, 89 em cuidados intensivos e 43 já foram dados como recuperados.
A 17 de março, o Governo decretou o estado de calamidade pública em Ovar e no dia 18 teve aí início um cerco sanitário que obriga ao controlo de entradas e saídas no território. No sábado contavam-se já 178 infetados e cinco óbitos - além do jovem que faleceu esta madrugada e outras eventuais vítimas - nesses territórios de 148 quilómetros quadrados e cerca e 55.400 habitantes.
Desde as 00:00 do dia 19 de março, todo o país entrou no regime de estado de emergência, o que vigorará até às 23:59 do dia 02 de abril.
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