Através do seu advogado, Carolina Salgado fez chegar ao tribunal um atestado médico e a indicação de que não se importava de ser julgada sem estar presente.

No entanto, o tribunal optou por protelar o julgamento, considerando que deveria ser a própria arguida a manifestar diretamente da sua posição a tribunal, tendo em conta o disposto no artigo 334, n.º 2, do Código do Processo Penal.

Neste julgamento está em causa a decisão tomada em 22 de outubro de 2010 por um juiz do tribunal criminal do Bolhão, no Porto, que deu como provado que Carolina Salgado difamou Pinto da Costa numa entrevista, condenando-a a 300 horas de trabalho comunitário e na pena acessória de publicitar, a expensas próprias, o texto da sentença no jornal no qual as suas declarações foram publicadas.

Segundo a acusação do processo, Carolina Salgado cumpriu trabalho comunitário, mas nunca publicitou a sentença, pelo que incorreu na prática de um crime de violação de imposições, proibições ou interdições.

Carolina Salgado requereu a instrução do processo, para evitar a ida a julgamento, alegando, “salvo melhor opinião”, que devia ter sido notificada para proceder, num prazo que lhe fosse concedido, à publicitação da sentença, após esta transitar em julgado (tornando-se definitiva, irrecorrível).

Veio mesmo a argumentar, já numa contestação, que agiu sem dolo, no pressuposto de que respeitava o entendimento do juiz ao esperar pela notificação de publicação da sentença.

O argumento foi rejeitado pelo Ministério Público, que classificou a culpa da arguida como “elevada”, uma vez que, mesmo depois de iniciado este inquérito crime, não cumpriu o determinado pelo magistrado judicial.

“Fez tábua rasa da sentença”, considerou.

A juíza de instrução Isabel Ramos rejeitou igualmente a argumentação.

“A sentença é um todo e tudo o que no seu texto está inserido é para acatar”, sublinhou.

O processo que levou à condenação de Carolina Salgado em 22 de outubro de 2010 e que suscitou este novo julgamento por alegado incumprimento total da sentença, relaciona-se com declarações atribuídas a Carolina Salgado numa edição de 2006 da revista Tabu, distribuída com o semanário Sol, nas quais Pinto da Costa era dado como mandante das agressões ao ex-vereador de Gondomar Ricardo Bexiga, em 25 de janeiro de 2005, no parque de estacionamento da Alfândega do Porto.