Nas alegações finais do julgamento, o procurador do Ministério Público pediu a absolvição do arguido, considerando que não são suficientes para a tipificação do crime de violência doméstica.
Admitiu, no entanto, que as mensagens foram enviadas num quadro de “algum inconformismo” pelo fim da relação e “são, a todos os níveis, lastimáveis e lamentáveis, com linguagem imprópria”.
Para o procurador, o uso de “vernáculo de cariz sexual seria usual” entre o casal, pelo que, concluiu, as mensagens em causa no processo não terão sido suficientes para afetar a dignidade pessoal da queixosa ou para a deixar em “estado de prostração”.
O advogado da queixosa, Pedro Mendes Ferreira, pediu a condenação do juiz, considerando que as mensagens “são injuriosas e ameaçadoras e contêm expressões humilhantes”.
Acusou o arguido de um “comportamento agressivo crescente”, que conduziu a uma “anulação emocional” da ex-companheira.
O advogado do juiz, João Ribeiro, alegou que o tipo de linguagem usado nas mensagens fazia parte da dinâmica do casal, esgrimindo algumas mensagens "atrevidas e destemidas" que a queixosa também enviou ao arguido.
Admitiu que a mulher se possa ter sentido “triste e magoada” com algumas mensagens, mas “nada mais que isso”.
Nas mensagens, o arguido chama vários nomes à ex-companheira, usa linguagem obscena de cariz sexual e “aconselha-a” a não “despertar o que há de pior” nele.
Na fase de inquérito do processo, o Ministério Público tinha ditado o arquivamento, mas a queixosa pediu a abertura de instrução e conseguiu que o caso fosse a julgamento.
No despacho de pronúncia, o juiz de instrução considera que o arguido agiu num quadro de “clara inconformação” com o fim da relação com a ex-companheira, com quem viveu durante quatro anos em união de facto, embora com “pelo menos três ou quatro” separações pelo meio.
“O arguido agiu com o intuito conseguido de inquietar, perturbar, incomodar, humilhar, injuriar, ameaçar e provocar medo na assistente [ex-companheira], nomeadamente por ser juiz de direito”, refere o despacho.
Acrescenta que o juiz, a partir de julho de 2011, data em que terminou a relação conjugal, passou a enviar à ex-companheira, via SMS e email, mensagens de texto e músicas, “ora declarando o seu amor por ela e o seu desejo de reatamento da relação afetiva, ora dirigindo-lhe expressões” ameaçadoras e injuriosas.
O juiz em causa é Vítor Costa Vale, que em maio de 2017 já fora condenado, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de 8.000 euros, por um crime de falsidade de testemunho, uma decisão entretanto confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Segundo o tribunal, o juiz terá prestado falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-companheira num processo de herança, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.
Nesse processo, o juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5.000 euros à ex-companheira, por danos não patrimoniais.
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