Os três ex-funcionários da empresa que prestava serviço de segurança na discoteca requereram a abertura de instrução, fase facultativa na qual um juiz de instrução criminal decide se leva os arguidos a julgamento.

Na decisão instrutória, entregue em mãos aos advogados, pelas 14:30, no TIC de Lisboa, a juíza de instrução criminal Cláudia Pina pronunciou (decidiu levar a julgamento) os três arguidos "nos exatos termos" da acusação do Ministério Público (MP).

No debate instrutório, que decorreu a 12 de novembro, a procuradora do MP Emília Serrão tinha pedido à juíza que pronunciasse os arguidos nos "termos da acusação" e, cada um, pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada, enquanto os advogados dos seguranças defenderam que os seus constituintes fossem pronunciados apenas por ofensa à integridade física simples.

À saída do Campus da Justiça, a advogada dos ofendidos mostrou-se satisfeita com o despacho de pronúncia do TIC de Lisboa. Sandra Cardoso disse aos jornalistas esperar que os arguidos venham a ser condenados em sede de julgamento, que terá início no próximo ano.

A advogada conta ainda que os três seguranças sejam também condenados a pagar uma indemnização aos seus clientes, que se constituíram assistentes no processo e que reclamam, cada um, 50.000 euros dos arguidos.

Quanto ao vídeo gravado através de um telemóvel e colocado a circular nas redes sociais com as agressões, e que a defesa dos arguidos sustentava ser “prova nula”, a juíza de instrução criminal teve opinião contrária.

“São válidas, podem ser valoradas pelo julgador e não constituem método proibido de prova, as provas que consistem na gravação de imagens feita por particular num local público, ainda que sem conhecimento dos visionados, mas com a finalidade de identificar o autor de um crime que veio a ser denunciado às autoridades competentes”, sustenta o TIC de Lisboa.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, os três homens, com 31, 38 e 40 anos, funcionários de uma empresa de segurança, prestavam serviço na discoteca 'Urban Beach', no Cais da Viscondessa, em Lisboa.

Pelas 06:30 de 01 de novembro de 2017, os arguidos estavam de serviço quando foram informados da presença de um grupo de quatro pessoas, do qual faziam parte os dois ofendidos. Foi-lhes transmitido que esse grupo estaria a provocar clientes que se encontravam a na rulote de comes e bebes, localizada na mesma zona da discoteca.

Os três arguidos, juntamente com o homem que lhes passou a informação, dirigiram-se às rulotes de comes e bebes.

Chegados ao local, os seguranças confrontaram os ofendidos, “nomeadamente com o facto de ali se encontrarem a assaltar pessoas”, após o que, um dos arguidos, “súbita e inesperadamente, desferiu um soco na parte frontal do rosto” de uma das vítimas, “que a fez cair por terra”, descreve a acusação.

Com a vítima no chão, “o mesmo arguido retirou do bolso uma navalha e desferiu um golpe na coxa direita”.

De seguida, este arguido correu atrás de um menor, de 15 anos, “com o propósito de o agredir” com a faca, mas o jovem conseguiu fugir. Ato contínuo, relata o MP, o arguido “centrou novamente a sua atenção” no ofendido que, entretanto, se levantara do solo.

“Para tanto, aproximou-se do mesmo e desferiu-lhe uma chapada na cabeça que o projetou novamente ao chão, afastando-se de seguida, momentaneamente. Após o que se aproximou novamente daquele ofendido, que se tinha mantido caído no solo, debruçou-se sobre o mesmo e desferiu-lhe um soco e um pontapé na parte da frente da cabeça”, conta a acusação.

Um dos outros arguidos “aproximou-se também daquele ofendido, contornou-o pelas costas e desferiu-lhe um pontapé na parte de trás da cabeça”.

Esta vítima, “em grande sofrimento face à violência dos golpes que lhe foram infligidos”, conseguiu levantar-se. Um segundo ofendido tentou levantá-lo, com a ajuda do terceiro arguido, que, entretanto, se aproximara deles.

“Nessa ocasião, o [terceiro] arguido agarrou pelo capuz da 'sweatshirt' e projetou o ofendido para o chão. Ato contínuo, saltou a pés juntos para cima da cabeça do ofendido, que instintivamente, colocou os braços sobre aquela zona visando assim proteger-se do golpe. Apesar disso, o arguido atingiu a zona da esquerda da cabeça e os braços do ofendido”, descreve o MP.

Os dois ofendidos deram entrada nas urgências do Hospital de São José, em Lisboa, com vários traumatismos, lesões e fraturas.