“O cenário que o Tribunal conseguiu vislumbrar neste processo está nos antípodas de uma relação de aterrorizamento, de rebaixamento da dignidade, de domínio e de neutralização da vontade (...) mormente do arguido sobre a assistente [Bárbara Guimarães]”, lê-se na decisão.

Na sentença, é descrito que os amigos do casal viam “apoio, respeito e preocupação recíprocos” entre Manuel Maria carrilho e Bárbara Guimarães e que nenhuma testemunha em julgamento “alguma vez ouviu o arguido destratar, insultar” a apresentadora.

A juíza Joana Ferrer disse não compreender o facto de Barbara Guimarães não ter ido ao Instituto de Medicina Legal, na sequência das alegadas agressões físicas.

“O Tribunal compreenderia tal invocação da ‘vergonha’ no caso de a assistente pretender apenas, discretamente e sem grande alarde público, avançar para uma comum ação divórcio (…), mas o argumento ‘cai por terra’ a partir do momento em que a assistente, concomitantemente e tendo já mandatário constituído, decide ainda avançar com uma queixa-crime contra o arguido, por violência doméstica”.

Para a magistrada, um relatório pericial seria “um fortíssimo e decisivo elemento de prova a apresentar num julgamento por crime de violência doméstica”.

A juíza também não colheu o argumento da acusação sobre as imagens de beleza e harmonia do casal divulgadas pelas revistas, mesmo numa fase conturbada do casamento, serem “para manter as aparências, como mandam os cânones que regem a conduta das figuras públicas”.

Outro episódio que o Tribunal entendeu ser inverosímil foi o descrito na acusação sobre a ameaça de Carrilho com uma faca quando Bárbara Guimarães estava com a filha pequena ao colo, recorrendo ao depoimento da mãe da assistente.

“Perante a realidade trazida à audiência de julgamento, (…) perante uma prova pericial inconclusiva porque desprovida de valor forense, e perante uma prova testemunhal abundante, mas que não foi capaz de sustentar a acusação pública, não resulta da matéria de facto provada que o arguido tenha praticado o crime de violência doméstica que lhe é imputado”, decidiu o tribunal.

Quanto ao crime de difamação, o tribunal entendeu que o professor de filosofia o cometeu, mas num cenário de rutura, refletindo "o estado de profunda ansiedade e abalo psicológico que atravessava”, que mostravam “um homem desesperado, publicamente humilhado, em grande sofrimento, e privado do acesso a sua casa e aos seus filhos”.

Contudo, a juíza admitiu que as declarações de Carrilho à imprensa atingiram a honra de Bárbara Guimarães e que esta se sentiu “justificadamente magoada, ofendida e exposta em público, mas "não ao ponto de ter perdido a alegria de viver e ficado absolutamente prostrada".

Pelo crime de difamação, Carrilho foi condenado a 150 dias de multa, num total de 900 euros, e ainda ao pagamento de uma indemnização de três mil euros por danos não patrimoniais à apresentadora de televisão.

Quanto à aplicação de uma sanção acessória de suspensão do exercício do poder paternal de Carrilho em relação aos filhos, o tribunal considerou-a "absolutamente desproporcionada, descabida, e desajustada da realidade", alegando que "representaria uma fortíssima lesão dos interesses, desde logo, dos dois menores, em face da relação harmoniosa e carinhosa, uma “relação-âncora” que os mesmos têm, comprovadamente, com o seu pai".