O início do julgamento está agendado para as 10:00, com continuação às 14:00, no Campus da Justiça. Caso haja adiamento, a primeira sessão passará para 1 de outubro, também às 10:00. As sessões de 27 de setembro, 1 e 4 de outubro vão ser “para identificação dos arguidos e eventuais declarações destes”, indica um despacho judicial, a que a agência Lusa teve acesso.
As famílias dos jovens, ambos com 20 anos à data dos factos, constituíram-se assistentes no processo e reclamam dos arguidos 700 mil euros. No pedido de indemnização civil os pais de Dylan da Silva pedem 400 mil euros enquanto a família de Hugo Abreu exige 300 mil euros.
Dylan da Silva e Hugo Abreu morreram e outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados durante a denominada 'Prova Zero' (primeira prova do curso de Comandos) do 127.º curso de Comandos, que decorreu na região de Alcochete, distrito de Setúbal, a 4 de setembro de 2016.
Alguns dos arguidos requereram a abertura de instrução – fase facultativa que visa decidir por um juiz se o processo segue para julgamento.
Mas a juíza de instrução criminal, Isabel Sesifredo, decidiu, a 9 de março deste ano, levar a julgamento (proferiu despacho de pronúncia) todos os arguidos nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP).
Em junho do ano passado, o MP deduziu acusação contra os 19 militares, considerando que os mesmos atuaram com "manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram" nos ofendidos.
"Os princípios e valores pelos quais se regem os arguidos revelam desrespeito pela vida, dignidade e liberdade da pessoa humana, tratando os ofendidos como pessoas descartáveis", sustenta a acusação assinada pela procuradora Cândida Vilar do Departamento de investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.
“Desde o início da denominada 'Prova Zero', os formandos foram confrontados com comportamentos profundamente violentos dos formadores e só o medo da prática de comportamentos ainda mais violentos que caracterizaram a atuação de todos os formadores, do diretor da prova, do comandante de Companhia e até da equipa sanitária – médico e enfermeiro -, justificou que os formandos tenham permanecido durante a noite do dia 4 de setembro de 2016 no Campo de Tiro de Alcochete”, frisa o MP.
A acusação acrescenta que, ao sujeitarem os ofendidos a essa "penosidade física e psicológica" durante a recruta, todos os arguidos sabiam que "excediam os limites" permitidos pela Constituição e pelo Estatuto dos Militares da Forças Armadas e "colocaram em risco a vida e a saúde dos ofendidos, o que aconteceu logo no primeiro dia de formação”.
Os arguidos são ainda acusados de cometerem várias agressões contra os recrutas, nomeadamente o facto de obrigarem os formandos a “rastejarem nas silvas”.
Os oito oficiais, oito sargentos e três praças, todos militares do Exército do Regimento de Comandos, a maioria instrutores, estão acusados de abuso de autoridade por ofensa à integridade física.
O diretor do 127.º curso de Comandos, tenente-coronel Mário Maia, está acusado de 26 crimes; o capitão Rui Monteiro, comandante da Companhia de formação deste curso de Comandos, responde por 30 crimes; e o capitão médico, Miguel Domingues, responsável pela equipa sanitária, está acusado de 29 crimes.
Os tenentes Hugo Pereira, Miguel Almeida e Pedro Fernandes estão acusados de nove, sete e 60 crimes, respetivamente, enquanto os alferes Tiago Costa e Cristiano Monteiro vão responder por 9 e 4 crimes, respetivamente.
Os oito sargentos estão acusados dos seguintes crimes: Ricardo Rodrigues (seis crimes), Nuno Pinto (dois), Lenate Inácio (três), José Silva (1), Messias Carvalho (10), Gonçalo Fulgêncio (69), Tiago Arsénio (67) e o também enfermeiro João Coelho (um).
Fábio António, Joel Gonçalves e José Pires, da classe de praças e auxiliares da instrução de tiro de combate estão acusados de 69, 68 e 69 crimes, respetivamente.
Ao todo, estão em causa 539 crimes de abuso de autoridade por ofensa à integridade física.
O MP salienta que os arguidos Mário Maia, Rui Monteiro, Hugo Pereira, Ricardo Rodrigues e Miguel Domingues, desde as 02:00 de 4 de setembro até às 16:20, “ao obrigarem” Hugo Abreu e Dylan da Silva “à prática de exercícios físicos extremamente desgastantes e intensivos, sob elevadíssimas temperaturas do ar e do solo, e ao racionarem sistematicamente o consumo de água necessário a enfrentar condições atmosféricas especialmente adversas, atuaram com intenção de ofender o corpo ou a saúde dos dois formandos, e previram que dessas ofensas podiam resultar lesões que poderiam evoluir para uma falência multiorgânica”.
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