A decisão, datada de sexta-feira, mas hoje conhecida, foi tomada pelo juiz Frederico Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que entendeu que a acusação se baseia em elementos de caso no qual o ex-presidente já foi absolvido, acolhendo assim o pedido da defesa de Lula da Silva.
Lula era acusado de corrupção para favorecer o aumento do limite da linha de crédito da construtora Odebrecht com o BNDES, para a exportação de bens e serviços para Angola.
Segundo os advogados do antigo chefe de Estado, a ação penal em causa foi baseada numa outra, conhecida como “quadrilhão do PT” – suposto grupo formado para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais -, na qual Lula já havia sido absolvido.
A defesa citou ainda a decisão tomado este ano pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados nos processos contra Lula da Silva, impedindo o uso de qualquer elemento proveniente da Justiça de Curitiba na ação penal em causa.
“Por decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação, é nula a prova derivada de ato anulado por decisão judicial. No caso, a correlação entre o material probatório que dava sustentação à denúncia e aquele que foi anulado direta e indiretamente por força do acórdão (…) do Supremo Tribunal foi devidamente comprovado pela defesa”, indicou o magistrado na decisão.
No entanto, o Ministério Público Federal pode apresentar uma nova acusação formal à Justiça se “entender cabível”.
Em comunicado, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva salientou que se trata da “18.ª decisão em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência”.
“Com o trancamento desta ação penal, resta uma única ação penal aberta contra Lula do conjunto de acusações que foram indevidamente assacadas contra o ex-presidente na onda de ‘lawfare’ [uso estratégico do Direito para fins ilegítimos] oriunda da Lava Jato. Já pedimos o trancamento desta última ação penal (“Caso dos Caças”) e tal pedido aguarda apreciação judicial”, indicaram os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Zanin Martins.
No mês passado, a Justiça do Distrito Federal já havia concedido uma vitória à defesa do líder do Partido dos Trabalhadores (PT) ao rejeitar o pedido de reabertura de uma ação penal contra Lula no caso do “sítio de Atibaia”.
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