O parecer do conselho consultivo da PGR sobre o voto dos eleitores em isolamento devido à covid-19 nas eleições legislativas de dia 30, pedido pelo Governo, refere que as autoridades devem fazer uma avaliação de risco de acordo com “critérios técnicos e científicos”.
“Esta avaliação de risco pode determinar regras distintas, designadamente em termos de organização de espaços e quanto a equipamentos de proteção individual, para eleitores não confinados e para eleitores sujeitos a confinamento obrigatório e, quanto a estes, poderá ainda determinar a distinção entre aqueles cujo confinamento foi determinado por serem doentes com covid-19, por estarem infetados com SARS-CoV-2 ou serem cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa”, lê-se no parecer, a que agência Lusa teve acesso.
O documento, que conclui que os eleitores sujeitos a confinamento obrigatório devido à covid-19 podem votar presencialmente a 30 de janeiro, avança que, se na avaliação de risco, as autoridades concluírem “pela insuficiência das normas sanitárias, poderão aditar as medidas que entendam adequadas, com critérios de proporcionalidade que respeitem os direitos, liberdades e garantias fundamentais, em especial o direito de voto, nos termos da constituição e da lei”.
O parecer, que a PGR entregou hoje ao Governo, sublinha que as autoridades devem zelar pela imposição do cumprimento das normas sanitárias em vigor, como é o caso das que respeitam ao distanciamento e ao uso de equipamentos de proteção individual, da limpeza e da desinfeção adequada dos locais onde funcionam as assembleias de voto e de todos os instrumentos e materiais utilizados ou do arejamento dos espaços.
Os oito membros do conselho consultivo da PGR que assinam o documento consideram que o respeito pelo distanciamento e o uso de equipamentos de proteção individual devem “mostram-se de particular relevância nas filas de esperar”, bem como nos percursos de ingresso e de saída e na arrumação do interior dos compartimentos destinados às assembleias e secções de voto.
“Os eleitores que se encontrem em regime de confinamento obrigatório — por serem doentes com covid-19, estarem infetados com SARS-C0V-2 ou por se encontrarem sob vigilância ativa - podem sair do domicílio (ou de outro local definido pelas autoridades competentes onde se encontrem a cumprir o confinamento) estritamente para votar, porque essa é a única possibilidade de exercício do direito, nos termos definidos na lei eleitoral aplicável. Na verdade, já não dispõem de alternativa ao voto presencial, na data marcada para as eleições: um momento único e irrepetível”, concluiu o parecer.
Nesse sentido, o conselho consultivo da PGR recomenda ao Governo para que sejam alteradas as normas relativas ao confinamento obrigatório pelo período de tempo “estritamente necessário para o exercício do direito de voto”.
Para este órgão da PGR, proibir os eleitores em confinamento obrigatório de votar implicaria uma “abstenção involuntária” e representaria “a suspensão do direito fundamental de sufrágio”.
O parecer dá ainda conta que não se pode “impor um horário determinado de votação para os eleitores em regime de confinamento”, mas poderá “recomendar-se esse horário, visando diminuir a período em que eleitores confinados e não confinados permanecerão no mesmo espaço”.
Os eleitores em isolamento obrigatório que não cumpram com as normas para o dia das eleições legislativas incorrem non crime de propagação de doença contagiosa.
Conselho consultivo da PGR considera urgente rever a legislação eleitoral
O conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou que é urgente rever a legislação eleitoral, alegando que o regime legal vigente “não harmonizou em termos adequados” o direito ao voto dos eleitores em confinamento obrigatório.
“É manifesto que o regime legal vigente não harmonizou, em termos adequados, o direito de sufrágio dos eleitores sujeitos a confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença covid-19, com o direito à saúde, mostrando-se urgente rever a legislação eleitoral, com vista a contemplar modalidades e regras de voto que permitam a necessária conciliação dos direitos, abarcando todos os eleitores que não devem ou não podem votar presencialmente”, refere o parecer do conselho consultivo da PGR, a que agência Lusa teve acesso.
O parecer pedido pelo Governo ao conselho consultivo da PGR sobre o voto dos eleitores em isolamento devido à covid-19 e hoje conhecido concluiu que os eleitores em confinamento obrigatório podem votar presencialmente a 30 de janeiro para as eleições legislativas.
O conselho consultivo da PGR dá igualmente conta que “a exigência de solução legal harmonizadora se verifica também quanto a outras doenças infetocontagiosas e não, apenas, num contexto temporalmente limitado, no âmbito da pandemia da doença covid-19”.
Nesse sentido, este órgão da PGR considera que a alteração legislativa exigida “não implica apenas a alteração do regime excecional e temporário de exercício do direito de voto pelos eleitores em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença covid-19, mas sim uma alteração da legislação eleitoral geral que confira a cada eleitor a máxima proteção do seu direito de sufrágio, no respeito pelo pelos outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.
A ministra da Administração Interna deu hoje uma conferência de imprensa para divulgar o parecer e avançou que o Governo vai fazer uma intervenção legislativa ao nível de uma resolução de Conselho de Ministros que permita “consentir esta exceção das pessoas saírem de casa para exercerem o direito de voto” dia 30 de janeiro.
Francisca Van Dunem indicou que o período mais adequado que o Governo irá recomendar será entre as 18:00 e as 19:00.
[Notícia atualizada às 19:54]
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