Em entrevista à agência Lusa, que será divulgada na sexta-feira, Inês Sousa Real considerou “fundamental” que as pessoas votem nas eleições legislativas de 30 de janeiro, mas ressalvou que é preciso que o façam em segurança.
A propósito da informação avançada quarta-feira pelo Presidente da República de que o Governo pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República para saber se o isolamento no quadro da covid-19 impede o exercício do direito de voto ou se poderá ser suspenso para esse efeito, a líder do PAN disse que os especialistas terão de se pronunciar e o Governo esclarecer a população.
“É fundamental garantir que este quase meio milhão de pessoas que poderão estar impedidos de votar, que isso não aconteça”, disse, referindo-se ao número estimado de pessoas em confinamento por estarem infetados, casos de risco ou suspeitos.
Contudo, ressalvou que “nem oito, nem oitenta”, considerando que, passar de um contexto em que quem está infetado não pode sair para outro em que já pode sair para votar, só se estiverem garantidas as mais escrupulosas “condições de distanciamento social e higienossanitárias”.
Inês Sousa Real concorda com a suspensão do confinamento nos “casos em que há suspeitas, ou porque estiveram com contactos próximos, mas que têm testes negativos”.
E apela, por isso, ao Governo, para que clarifique se quem está infetado vai poder votar presencialmente.
O PAN defende, como o fez “há mais de meio ano”, o reforço de meios alternativos de voto, como a deslocação das urnas, e apela às pessoas para que, “por uma questão de maior cautela, votem o mais possível antecipadamente”.
“Não sabemos se, de hoje para amanhã, podemos ficar infetados, porque esta variante é bastante contagiosa. Assim, ficam já acautelados, para no caso do dia 30 não poderem votar.
E acrescentou: “Independentemente do contexto que possam ter a 30 de janeiro, que aproveitem o mais possível o dia da votação em mobilidade antecipada, porque, como não sabemos se de hoje para amanhã, podemos apanhar esta variante, que é muito contagiosa, é importante que as pessoas saiam de casa para votar e o possam fazer de forma antecipada”.
Segundo a legislação eleitoral portuguesa, podem inscrever-se para o voto antecipado os doentes internados em estabelecimentos hospitalares, os presos não privados de direitos políticos, os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade, os eleitores em confinamento obrigatório e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares.
O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições defendeu hoje que o direito ao voto por cidadãos em isolamento está “constitucionalmente garantido” e que nem o Conselho de Ministros ou qualquer autoridade sanitária podem limitá-lo.
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