“Não podemos dizer que há falta de liberdade, Macau é diferente de outras cidades” chinesas e os cidadãos “podem ralhar com o governo, criticar e ter a sua própria ideia pessoal”, afirmou hoje, em Lisboa, Ho Iat Seng, na conferência de imprensa de balanço da visita a Portugal.

“Não somos equiparados a uma cidade da China interior”, acrescentou o governante de Macau, salientando que há um respeito do princípio “Um país, dois sistemas”, um modelo que concede autonomia e liberdades políticas ao território e a Hong Kong.

Esta autonomia “permite que as pessoas possam ter as suas próprias ideias e os seus comentários são livres”, afirmou Iat Seng, em resposta aos jornalistas.

“Muitas pessoas podem ter opiniões que Macau não difere muito” do resto da China, “mas nós como Governo de Macau, não vamos comentar nem vamos criticar essa opinião”, acrescentou, salientando que no território essa liberdade também se estende aos media.

“O GCS [Gabinete para a Comunicação Social do governo) alguma vez telefonou a dizer que vocês não podem escrever isto ou assado? Vocês sabem muito bem que nunca foram limitados, eu Ho Iat Seng nunca telefonei para vocês para dizer que não podem fazer cobertura noticiosa”, exemplificou o chefe do Executivo, reafirmando: “a liberdade de imprensa existiu sempre em Macau”.

“A lei básica é muito clara e está em prática há 24 anos e tem um resultado que não podemos negligenciar”, afirmou Iat Seng, salientando que a grande aposta é na melhoria da qualidade de vida dos residentes.

“O orçamento aumentou bastante e nós utilizamos esse orçamento com os residentes”, explicou, recordando que no início da transferência da administração, Macau tinha muitas dificuldades financeiras, agora ultrapassadas graças às receitas fiscais do setor do jogo.

A Lei Básica, criada a 31 de março de 1993 e inscrita na constituição chinesa, rege Macau desde a transferência da administração de Portugal para a China em 1999, no âmbito do princípio “Um país, dois sistemas”, que permitiria a coexistência das sociedades capitalistas de Hong Kong, Macau e Taiwan no regime comunista chinês.

A ‘miniconstituição’ traduz estipulações da Declaração Conjunta Luso-Chinesa Sobre a Questão de Macau, assinada por Portugal e pela China em 1987, depositada nas Nações Unidas como acordo internacional, na qual é permitido a Macau “exercer um alto grau de autonomia e a gozar de poderes executivo, legislativo e judicial independentes”, bem como manter “inalterados durante 50 anos o sistema capitalista e a maneira de viver anteriormente existentes”.

Nos últimos três anos, sobretudo, União Europeia, Estados Unidos e as Nações Unidas criticaram ações das autoridades de Macau que, defenderam, contrariaram os princípios básicos inscritos na Lei Básica, condenando a exclusão de candidatos às eleições na Assembleia Legislativa, diretrizes censórias às emissoras públicas ou a proibição de manifestações. Apreciações que indignaram as autoridades locais, que negaram sempre as acusações.