Mário Belo Morgado falava no encerramento do XII Encontro Anual de Juízes, que terminou hoje em Tavira.

Na sua intervenção, o conselheiro referiu que “os juízes não lidam com fórmulas matemáticas, mas com normas, conceitos e argumentos técnico-jurídicos elaborados com base num trabalho de conceptualização e sistematização levado a cabo pelos juristas ao longo dos tempos”.

A obediência devida pelos juízes à Constituição e à Lei determina, acrescenta Mário Belo Morgado, que as sentenças dos tribunais espelhem essa fonte de legitimidade, assim como “devem espelhar, concomitantemente, o recurso aos cânones interpretativos e metodológicos pacificamente aceites pela comunidade jurídica em cada momento”.

“Daqui decorre, para além do mais, que a justiça do caso concreto deve realizar-se à margem e sem expressão de posições ideológicas e filosóficas claramente contrastantes com os valores fundamentais do sistema jurídico e, nessa medida, do sentimento jurídico dominante na sociedade”, frisou o juiz conselheiro.

Nas decisões judiciais, adianta Mário Belo Morgado, o processo racional e psicológico através do qual o juiz chega a determinadas conclusões não se confunde com o discurso mediante o qual se argumenta ou justifica a decisão, sendo desejável que este retrate aquele com a maior exatidão.

Nesta abordagem à questão da clareza das sentenças e do respeito pelas normas o juiz não fez qualquer referência a casos concretos.

Contudo, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) tem atualmente em mãos o caso de um acórdão referente a uma situação de violência doméstica.

Na sexta-feira, o presidente do CSM disse que o processo de inquérito ao juiz Neto de Moura, relator do polémico acórdão já está concluído e que o resultado será conhecido a 05 de dezembro.

"Já está concluído o processo, não há resultado porque o resultado depende de uma apreciação coletiva no órgão coletivo, que é o Conselho Superior de Magistratura, que irá reunir numa sessão ordinária, em principio no próximo dia 5 de dezembro", data para o qual está marcado o próximo plenário, adiantou António Henriques Gaspar.

Em causa está um acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro passado, no qual o juiz relator, Neto de Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.