“Vamos penalizar todos aqueles que mantêm edifícios devolutos não utilizados em zona onde as pessoas não têm oferta ou têm oferta a preços incomportáveis em face da desregulação do mercado”, afirmou o responsável pelo pelouro das Finanças, durante a apresentação do orçamento da Câmara de Lisboa para 2020.
Segundo João Paulo Saraiva, esta penalização só vai ser aplicada aos edifícios devolutos localizados nas zonas de “nível cinco” e “nível quatro” de pressão urbanística.
No nível máximo (nível cinco) de pressão urbanística estão as freguesias de Santa Maria Maior e São Vicente, enquanto no nível abaixo (nível quatro) estão as freguesias de Campo de Ourique, Estrela, Misericórdia e Santo António.
Atualmente estão registados em toda a cidade 3.246 edifícios devolutos.
Em 2020, a taxa de IMI em Lisboa continuará nos 0,3%, o valor mínimo previsto na lei e que corresponde à taxa mais baixa da Área Metropolitana de Lisboa.
A taxa de IMI pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.
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