A devolução dos valores cobrados indevidamente aos lisboetas com a chamada taxa municipal de proteção civil, entre 2015 e o ano passado deverá começar a ser devolvida, sem juros, durante a segunda quinzena deste mês. No total serão devolvidos 58,6 milhões de euros, grande parte deles entregues sob a forma de vales postais.
A notícia é avançada esta segunda-feira pelo ‘Diário de Notícias’, que cita o vereador das Finanças da autarquia, João Paulo Saraiva. O diário explica que o envio de vales postais afetará 204.941 contribuintes, (92% do total). A carta postal implica o posterior levantamento da verba nos correios ou o depósito. Os restantes proprietários — quem tem a receber valores acima dos cinco mil euros ou reside no estrangeiro — deverá ser contactado pela autarquia e pago por transferência bancária.
A 22 de janeiro, a autarquia anunciava ter já identificado “o universo de 223.467 contribuintes a quem vão ser devolvidas as verbas referentes à Taxa Municipal de Proteção Civil”.
Para chegar a este número, o município diz ter tido conta a “análise das diferentes situações envolvidas, nas quais há nomeadamente 2.800 pessoas a viver no estrangeiro e 18.100 cabeças de casal de heranças, entre outras”. De fora ficam as 14.300 pessoas que têm dívidas à câmara.
Segundo o jornal, a maioria dos lisboetas, com uma propriedade, deverá receber cerca de 270 euros, ou seja, uma média de 90 euros por cada um dos três anos em que a medida vigorou, antes de o Tribunal Constitucional a considerar ilegal. O valor máximo que um munícipe deverá receber, adianta o diário, será um milhão de euros.
A taxa foi criada pelo atual presidente da autarquia, Fernando Medina (PS), que substituiu António Costa no cargo, para remunerar “os serviços de quem garante a segurança de pessoas e bens”.
No final de dezembro, o Tribunal Constitucional anunciou ter chumbado a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa, que começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento.
Já antes, em março do ano passado, a Provedoria de Justiça havia anunciado o pedido de fiscalização sucessiva da taxa ao Tribunal Constitucional, por considerar que este era “um verdadeiro imposto, na medida em que não será possível identificar (...) qualquer benefício concreto ou específico que permita a sua qualificação como uma genuína taxa”.
Depois, já em dezembro, a maioria socialista na autarquia chumbou três propostas apresentadas pela oposição — PSD, CDS-PP e PCP — no sentido de revogar a Taxa Municipal de Proteção Civil, que estes partidos e as associações de proprietários consideravam inconstitucional.
Confrontado com estas críticas, o presidente da Câmara de Lisboa, recusou sempre a possibilidade de inconstitucionalidade, defendendo que a continuidade da taxa era essencial para a melhoria do serviço prestado nos domínios da Proteção Civil, do combate aos incêndios e da garantia da segurança de pessoas e bens.
A 22 de janeiro, também em comunicado, a vereação do CDS-PP na Câmara de Lisboa considerava “inaceitável” a falta de informação sobre a devolução da taxa, após ter sido chumbada, alegando que o executivo socialista liderado por Fernando Medina mantém os munícipes “em suspenso”.
“Não é admissível que se mantenham em suspenso os proprietários que justamente devem ser ressarcidos dos seus pagamentos”, vincavam na altura os vereadores centristas.
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