“O Conselho de Ministros está a falar de uma situação em que já devia ter feito a regulamentação da lei, como foi proposto e aprovado na Assembleia da República”, disse Miguel Albuquerque.
O presidente do Governo Regional (PSD/CDS-PP), que falava à margem da cerimónia de entrega de bolsas de mérito a estudantes madeirenses, no Funchal, indicou também que o Estado tem uma dívida para com os CTT referente aos reembolsos do subsídio de mobilidade.
“Os CTT têm adiantado o dinheiro. Neste momento, o Estado tem de meter lá o dinheiro, mas não tem uma base regulamentar para o fazer”, acusou.
Num comunicado divulgado após a reunião de hoje do Conselho de Ministros, o Governo, liderado pelo socialista António Costa, informou que aprovou um decreto-lei a suspender a vigência da Lei n.º 105/2019, de 06 de setembro, que alterou o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas e que, em consequência, volta a entrar em vigor o modelo anterior de atribuição destes subsídios (Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho).
Na prática, os madeirenses que se desloquem de avião entre a Madeira e o continente ou os Açores continuam a ter de pagar a viagem por inteiro para depois serem ressarcidos pelo Estado através do subsídio social de mobilidade (SSM) – uma compensação que pretende promover a coesão territorial das ilhas -, quando o novo modelo previa que pagassem apenas uma comparticipação fixa, sendo o restante valor pago diretamente pelo Estado às companhias.
A lei agora suspensa tinha sido apresentada ao parlamento nacional após aprovação pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira e foi aprovada pela Assembleia da República em 19 de julho de 2019.
Fixava em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas, respetivamente, por residentes e estudantes madeirenses em viagens para o continente e Açores, sendo o restante pago pelo Estado às companhias.
Em resposta a questões da agência Lusa, o Ministério das Finanças confirmou que se trata “da repristinação do modelo anterior, a título transitório, uma vez que ainda não foi possível assegurar a operacionalização do novo modelo, no qual as companhias aéreas aceitariam suportar transitoriamente os custos com o SSM, bem como assegurar a logística do pagamento do SSM”.
Esta solução transitória pretende “assegurar a continuação do pagamento do SSM, mantendo as comparticipações legalmente estabelecidas”, realça o Ministério das Finanças, indicando que “o Governo Regional foi consultado sobre esta matéria”.
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