“Eu penso que qualquer condicionamento da liberdade de circulação, como é o recolher obrigatório, implica termos um quadro legal para tomarmos essa decisão”, afirmou Miguel Albuquerque, esclarecendo que a região pode decretar situação de calamidade no âmbito do Serviço de Proteção Civil.

O governante falava à margem de uma visita a uma empresa, na freguesia dos Canhas, concelho da Ponta do Sol, na zona oeste da ilha.

Na segunda-feira, o Governo da Madeira decidiu aliviar várias medidas de combate à pandemia de covid-19 e anunciou que o recolher obrigatório no arquipélago vai passar a vigorar entre as 23:00 e as 05:00, incluindo aos fins de semana, a partir de domingo.

Atualmente, o recolher obrigatório vigora entre as 19:00 e as 05:00 do dia seguinte durante a semana, e entre as 18:00 e as 05:00 aos fins de semana e feriados.

Segundo informação divulgada pelo executivo, o novo horário é aplicado a partir das 00:00 de 02 de maio, já depois do fim do estado de emergência, que termina na sexta-feira, 30 de abril, pelas 23:59.

“Temos de encontrar uma solução”, disse Miguel Albuquerque, vincando que o recolher obrigatório “não pode ficar em cheque”.

O chefe do executivo madeirense, de coligação PSD/CDS-PP, declarou estar convencido que o Governo nacional vai decretar situação de calamidade, no sentido de “garantir sustentáculo” para o recolher obrigatório.

E reforçou: “Caso o Governo não tome essa decisão, aqui, na Madeira, nós temos a possibilidade de fazê-lo no âmbito da Proteção Civil regional.”

A calamidade é o mais alto de três níveis de intervenção previstos na Lei de Bases da Proteção Civil, acima da contingência e do alerta.

A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência a que está associada e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

No estado de calamidade, ao contrário do estado de emergência (que é uma iniciativa do Presidente da República, aprovada por deliberação do parlamento), não estão proibidos o direito à greve e à manifestação.

No estado de emergência, as Forças Armadas estão em prontidão e na situação de calamidade são as forças de proteção civil que têm responsabilidade pelas operações.

De acordo com os dados mais recentes da Direção Regional de Saúde, o arquipélago da Madeira, com cerca de 260 mil habitantes, regista 256 casos ativos de infeção por SARS-CoV-2, num total de 8.908 confirmados desde o início da pandemia e 71 mortos associados à doença.