Em causa está o arresto da reforma de 26 mil euros mensais em julho deste ano no processo ligado aos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), no qual teria obtido vantagens superiores a cinco milhões de euros, atuando alegadamente em benefício dos interesses do BES/GES e da EDP e causando um prejuízo estimado em 1,2 mil milhões de euros.
“Tudo isto é muito triste, indigno e revoltante. (…) Manuel Pinho foi objeto de um ato retaliatório e mesquinho”, lê-se no recurso, que reforça: “Estamos na fronteira do abuso de poder, o que, a seu tempo, terá de ser objeto, em sede própria, da adequada investigação”.
Antes deste arresto, a Relação já tinha anulado (em outubro de 2022 e maio de 2023) uma apreensão e um arresto da pensão de Manuel Pinho ao abrigo do Caso EDP, processo pelo qual está a ser julgado e do qual foi separada a matéria dos CMEC, que envolve os ex-gestores António Mexia e Manso Neto e o pagamento de 1,2 milhões de dólares ao ex-ministro enquanto professor na universidade de Columbia (EUA).
Segundo o recurso, a que a Lusa teve acesso, o advogado Ricardo Sá Fernandes invoca uma “nulidade insanável”, uma vez que Carlos Alexandre já não seria o juiz natural do processo quando assinou o despacho em 25 de julho para o novo arresto da pensão, pois teria estado de turno no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) apenas nos dias 17 e 18 de julho, quando também estava ocupado com os interrogatórios do processo Operação Picoas (caso Altice).
“O juiz Carlos Alexandre reteve os autos até estar disponível para os despachar, chamando a si a decisão sobre o arresto num momento em que já não era o juiz de turno”, refere a defesa do ex-governante, continuando: “Consubstancia ainda um abuso de direito, através do qual o juiz de instrução, excedendo os limites impostos pela boa-fé (…), se serviu dos seus poderes para subverter o que fora decidido por um tribunal superior”.
Para o advogado de Manuel Pinho, o magistrado — que assinou os outros dois despachos revogados a bloquear o acesso à pensão – “violou ostensivamente o seu dever de acatamento” das anteriores decisões da Relação.
Ricardo Sá Fernandes frisou igualmente que o último pedido dos procuradores não apresentava factos novos para fundamentar o arresto da pensão, salientando ainda que o MP utilizou “prova proibida” através da inclusão de um email trocado entre o arguido e os seus advogados espanhóis, uma situação que está vedada por lei.
O recurso afasta também os perigos de fuga e de dissipação do património de Manuel Pinho, sem deixar de apontar “um dado inquietante”: num processo que tem mais arguidos, “a ninguém mais foi imposta qualquer medida de garantia patrimonial”.
O Caso EDP/CMEC levou em dezembro de 2022 à acusação de Manuel Pinho, da mulher, Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado por factos não relacionados com a elétrica e os CMEC, que estiveram na origem do inquérito aberto em 2012, mas apenas ligados ao BES/GES. A matéria associada à EDP e aos CMEC continua sob investigação pelo MP no inquérito no qual foi decretado o arresto agora contestado pela defesa do ex-ministro.
Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, está a ser julgado no Caso EDP por corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal. A sua mulher, Alexandra Pinho, responde por branqueamento e fraude fiscal – em coautoria material com o marido -, enquanto o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, responde por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento.
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