"A Lei n.º 4/83, não foi revogada ou alterada pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho", lê-se numa nota divulgada ao final da tarde no ‘site' da Presidência da República sobre a Caixa Geral de Depósitos.

Recordando que a finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser a de obrigar todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, a entregar a declaração de rendimentos e que "à luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos", o chefe de Estado ressalva, contudo que compete "ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa".

"Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa", é acrescentado.

Tudo, é referido, "sem que faça sentido temer que os destinatários possam sobrepor ao interesse nacional a prosseguir com a sua esperada competência, qualquer tipo de considerações de ordem particularista".

Na nota suscitada pelos "mais recentes debates públicos" sobre o decreto do Governo que altera o Estatuto do Gestor Público e que foi promulgado pelo Presidente da República, o chefe de Estado explicita que o Estatuto do Gestor Público "nada diz sobre o dever de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional".

Essa matéria, é referido, consta da "Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação dada, por último, pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro", que não foi revogada ou alterar pelo recente decreto do executivo socialista.

"A finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser, neste particular, a de obrigar à mencionada declaração todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público. O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objeto de escolha pelo Estado. À luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos", lê-se na nota com dez pontos.

Nos primeiros três pontos da nota Marcelo Rebelo de Sousa defende que é do interesse nacional, "Governo e oposição incluídos", que a Caixa Geral de Depósitos tenha "sucesso na sua afirmação como instituição portuguesa, pública e forte, que possa atuar no mercado em termos concorrenciais" e que a sua gestão "disponha das melhores condições possíveis para alcançar esse sucesso".

"Uma condição essencial é um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público", acrescenta o Presidente da República.