Em resposta a questões dos jornalistas, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que após a sessão com especialistas, na sexta-feira, no Infarmed, terá a reunião semanal com o primeiro-ministro, que lhe comunicará "aquilo que o Governo considera que é fundamental" para conter a propagação da covid-19 em Portugal, e "o que depende da competência do Governo, que está em plenitude de funções, o que precisa da intervenção da Assembleia da República".
"Eu já disse que estou disponível para levar até ao limite o funcionamento da Assembleia da República, reduzindo até ao limite o número de dias que distam da publicação da dissolução e a data das eleições. Como sabem, o número mínimo é 55, pode ser de 60 a 55. Se for muito necessário, passará a 55", acrescentou o chefe de Estado, que falava durante uma visita à feira de solidariedade Rastrillo, no Centro de Congressos de Lisboa.
Em 04 de novembro, o Presidente da República anunciou ao país que iria dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro, na sequência do chumbo da proposta de Governo de Orçamento do Estado para 2022, na votação na generalidade.
Em matéria de prazos, a Constituição impõe que "no ato de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio direto tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos 60 dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele ato".
Por outro lado, nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, o Presidente da República tem de marcar a data de eleições legislativas, "em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias".
Neste caso, a dissolução do parlamento só poderá ser oficialmente decretada, portanto, a partir de 01 de dezembro, que é o 60.º dia anterior às legislativas de 30 de janeiro, e até 05 de dezembro, o 55.º dia anterior à data das eleições antecipadas.
Interrogado novamente sobre um eventual recurso ao estado de emergência, que já excluiu, e se a dissolução do parlamento não impedirá que haja "chapéu jurídico para qualquer medida que seja necessária", Marcelo Rebelo de Sousa respondeu que "a Comissão Permanente [da Assembleia da República] funciona como se fosse o plenário".
"Portanto, é preciso uma intervenção do parlamento, se fosse preciso – eu entendo que não vai ser preciso, mas se viesse a ser preciso –, a Comissão Permanente pode substituir-se ao plenário. E continua a funcionar até ao momento da eleição da nova Assembleia", argumentou.
Sobre a situação da covid-19 em Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa disse que a sessão no Infarmed na sexta-feira servirá para se conhecer precisamente "os dados atuais" e "qual a previsibilidade de evolução desses dados".
O chefe de Estado voltou a realçar a diferença de números diários de casos de infeção e de mortes em comparação com há um ano e o processo de vacinação que se realizou entretanto e apelar a que se atue "com serenidade".
No seu entender, "o bom senso aponta para que, como tem dito o senhor primeiro-ministro, por um lado, se previna o futuro, por outro lado não se entre em alarmismo que não corresponde à realidade".
Comentários