“Na expectativa de futura e desejada estabilização da Lei de Enquadramento Orçamental e de que a sua execução possa corresponder efetivamente a um quadro normativo duradouro, e que não seja recorrentemente desrespeitado, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República sobre Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro”, lê-se numa nota divulgada hoje no ‘site’ da Presidência.

Em 23 de julho, a Assembleia da República aprovou, com votos favoráveis do PS e abstenção do PSD, o texto que consagra alterações à Lei de Enquadramento Orçamental, incluindo a possível solicitação à Unidade Técnica de Apoio Orçamental análise sobre alterações ao Orçamento do Estado.

Esta alteração parte de uma proposta do Governo, mas o documento aprovado em votação final global contou com várias mudanças face ao documento que o executivo remeteu ao parlamento, fruto de propostas de alteração do PS, PSD e PCP.

Além deste texto, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou outros 16 diplomas do parlamento, entre os quais o decreto que “define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022″, o diploma que “altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia”, e ainda o decreto que reforça o “quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e estabelece deveres de informação e de bloqueio de sítios contendo pornografia de menores”.