Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a promulgação deste diploma através de uma nota no portal da Presidência da República na internet, afirmando ter em conta que esta legislação “visa responder a situações sociais urgentes que merecem acolhimento”.

O chefe de Estado lamenta, contudo, “que o diploma preveja a possibilidade de uma sanção pecuniária fixa ao senhorio, e não proporcional à renda, o que se pode traduzir em injustiças mais ou menos significativas, bem como introduza conceitos pouco determinados”.

O diploma em causa foi aprovado em votação final global no dia 21 de dezembro, com votos contra de PSD e CDS-PP e votos a favor de PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV, PAN e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.

O texto final aprovado foi elaborado na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Poder Local e Habitação, tendo como base um projeto de lei do Bloco.

Segundo esta lei, “é proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento, entendendo-se como tal qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado”.