“Apesar do êxito desta nova instituição, que dispõe apenas de poderes de coordenação, depender essencialmente da colaboração das entidades coordenadas, atendendo a que se trata de questão essencial e urgente e corresponde às conclusões da Comissão Técnica Independente designada pela Assembleia da República, o Presidente da República promulgou hoje o diploma”, refere uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República dando conta da decisão de Marcelo rebelo de Sousa.

O Conselho de Ministros aprovou a 18 de janeiro dois diplomas da estratégia de defesa da floresta e prevenção e combate a incêndios, nomeadamente a Diretiva Única de Prevenção e Combate e a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Segundo o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), que “só funcionará em 2019”, vai ter como competências “a análise integrada, o planeamento e a coordenação estratégica do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), incluindo o apoio qualificado à intervenção em eventos de elevado risco”.

De acordo com o governante, a AGIF pretende “colmatar as principais lacunas identificadas pela Comissão Técnica Independente” criada para análise dos incêndios ocorridos em junho de 2017, procurando, assim, garantir a articulação das entidades que o compõe o SGIFR, designadamente a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Questionado sobre o orçamento necessário para a criação desta nova estrutura, o ministro da Administração Interna explicou que “o que foi aprovado é a Lei Orgânica”, pelo que a AGIF “em bom rigor só funcionará em 2019”.

Neste sentido, o objetivo para este ano é estabelecer “uma comissão instaladora” da AGIF, em ligação com a Estrutura de Missão já existente, afirmou Eduardo Cabrita, indicando que o Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) foi “dotado de meios adequados” para o reforço desta área.

No dia de hoje, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a criar o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, bem como o diploma que cria o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.