“Importa verificar, por um lado, a garantia da sua efetiva aplicação e, por outro, se acolhe as lições, quer dos acontecimentos de junho, quer dos de outubro”, considera Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota divulgada no portal da Presidência da República.
Na mesma nota, é referido que este decreto-lei do Governo “visa antecipar a entrada em vigor da norma constante do artigo 3.º A, n.º 4, da Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, que só ocorreria a 13/2/2018″.
O decreto-lei do Governo hoje promulgado foi aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira.
Segundo o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, “pretende-se, através deste diploma, promover a existência de uma adequada composição dos povoamentos florestais, evitando a rearborização com espécies do género Eucalyptus sp. em áreas ocupadas anteriormente por outras espécies”.
De acordo com o Governo, “esta medida vem contribuir para um melhor equilíbrio entre as diferentes espécies florestais, procurando ao mesmo tempo garantir as atividades das várias fileiras florestais, bem como a biodiversidade”.
Na nota hoje divulgada no portal da Presidência da República é anunciada também a promulgação do diploma do Governo que altera o decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, que estabelece o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo diretivas europeias.
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