Numa nota enviada pela Presidência da República à agência Lusa, lê-se que, “por ocasião do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas”, o chefe de Estado, promulgou, no Porto, este diploma do Governo que “vem clarificar e facilitar o acesso à nacionalidade de descendentes de portugueses”.

Esta promulgação aconteceu antes de o Presidente da República viajar para o Brasil, onde irá prosseguir, com o primeiro-ministro, António Costa, as celebrações do 10 de Junho iniciadas no Porto, junto da comunidade emigrante e lusodescendente residente em São Paulo e no Rio de Janeiro.

A nota enviada à agência Lusa refere que “o diploma foi igualmente referendado no Porto pelo primeiro-ministro e segue para publicação no Diário da República”.

Este decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 20 de abril, e, quanto aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro, prevê que lhes possa ser atribuída nacionalidade se, entre outras condições, tiverem “laços de efetiva ligação à comunidade nacional” e declararem que “querem ser portugueses”.

Outros requisitos são que “inscrevam o seu nascimento no registo civil português” e que “não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos”, segundo a legislação portuguesa.

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