De acordo com a página da Presidência na internet, o diploma altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
A maioria dos artigos do diploma sobre a criação de benefícios fiscais para entidades de gestão florestal foi aprovada a 24 de outubro na comissão parlamentar de Agricultura, com a introdução de alterações propostas pelo BE, PS, PSD e CDS-PP.
O diploma entrará em vigor em janeiro de 2018.
Em relação ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), o diploma propõe a isenção de IRC [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas] aos rendimentos obtidos no âmbito da gestão de recursos florestais por Entidades de Gestão Florestal (EGF) reconhecidas, a isenção de imposto do selo às aquisições onerosas de prédios rústicos destinados à exploração florestal, a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, quando os municípios assim o deliberem, entre outros apoios.
Além destes benefícios fiscais, é defendida “uma majoração dos custos suportados com despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios, ou com a elaboração de planos de gestão florestal”, de forma a incentivar os comportamentos dos proprietários florestais no que respeita à prevenção dos incêndios e à realização de uma gestão florestal sustentável.
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