Marcelo Rebelo de Sousa promulga assim dois diplomas aprovados em Conselho de Ministros.

Numa pequena nota divulgada hoje no ‘site’ na Internet da Presidência, pode ler-se que são promulgados os decretos-lei que procedem “à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade” e “à alteração do Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro, que institui o regime do preço fixo do livro, alargando o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação”.

Em 21 de outubro, o Governo aprovou o decreto-lei que procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade.

Em comunicado, o executivo explica que este suplemento se destina "aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde".

De acordo com a proposta apresentada aos sindicatos no início de outubro, o suplemento é atribuído por cada dia de trabalho e varia consoante o nível de insalubridade ou penosidade, sendo fixando em 3,36 euros para nível baixo e em 4,09 euros para nível médio.

Já para o nível alto de penosidade e insalubridade, o valor fixado por dia é de 4,99 euros ou de 15% da remuneração base, “sendo abonado o que corresponda ao valor superior”.

Caberá ao dirigente máximo ou, no caso das autarquias, ao presidente da câmara ou presidente da junta de freguesia, definir quais os postos de trabalho que terão direito ao suplemento, tal como previsto atualmente.

De acordo com a proposta então apresentada, as alterações ao suplemento entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

Também no mesmo dia, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que alarga o período de novidade do livro de 18 para 24 meses, para efeito de venda ao público, para criar uma "mais ampla proteção dos agentes livreiros".

Segundo o Governo, o decreto-lei "alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público, de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação", para garantir aos livreiros "condições de atuação mais equitativas e proveitosas para o interesse geral", e seguindo uma "tendência de outros países europeus".

O alargamento para os 24 meses encontrava-se já no projeto de revisão do Regime do Preço Fixo do Livro, enviado para consulta às entidades do setor, como a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, a Rede de Livrarias Independentes e a Autoridade da Concorrência.