"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que renova o estado de emergência por quinze dias, até 14 de fevereiro de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença covid-19", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na internet.
Há dez dias, no final de uma visita ao Hospital de Santa Maria, em Lisboa, o Presidente da República anunciou que o estado de emergência iria estender-se mesmo até ao fim deste seu mandato presidencial, que termina em 9 de março, com três renovações.
Se for prorrogado por mais quinze dias, o período máximo por que este quadro legal pode ser decretado, sem prejuízo de eventuais renovações, o estado de emergência abrangerá o período entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, e os seguintes irão vigorar de 15 de fevereiro até 1 de março, e de 2 a 16 de março.
Na exposição de motivos do diploma hoje enviado para a Assembleia da República, o chefe de Estado refere que "a situação de calamidade pública provocada pela pandemia de covid-19 continua a agravar-se, fruto, segundo os peritos, da falta de rigor no cumprimento das medidas restritivas, bem como de novas variantes do vírus SARS-CoV-2, que tornam ainda mais difícil a contenção da disseminação da doença".
"A capacidade hospitalar do país está posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do Serviço Nacional de Saúde, das Forças Armadas, dos setores social e privado, pelo que não há alternativa à redução de casos a montante, que só é possível com a diminuição drástica de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a aplicação de restrições de deslocação e contactos", argumenta.
Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta que "os peritos insistem que a intensidade e eficácia das medidas restritivas, em particular um confinamento mais rigoroso, é diretamente proporcional à eficácia e rapidez da desaceleração de novos casos, em seguida de internamentos e finalmente de óbitos".
"Nestes termos, impõe-se renovar mais uma vez o estado de emergência, para permitir ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a combater esta fase da pandemia", conclui.
Restrições à circulação internacional
O projeto de renovação do estado de emergência permite, no âmbito das restrições à circulação internacional, suspender ou limitar chegadas a Portugal de certas origens.
"Podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, nomeadamente em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate", lê-se numa das normas do diploma.
Mantém-se a possibilidade de impor a quem chega a Portugal "a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes"
Restrições no ensino incluindo limitação de aulas presenciais
O Presidente da República repõe no projeto de renovação do estado de emergência restrições à liberdade de aprender e ensinar, incluindo a possibilidade de proibição ou limitação de aulas presenciais.
"Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame", lê-se no projeto de decreto que o parlamento irá votar na quinta-feira à tarde.
Em dois decretos anteriores do estado de emergência, datados de 2 e 19 de abril, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, já tinha restringido a liberdade de aprender e ensinar, em termos semelhantes, mas nessa redação estava explícito que, além da "proibição ou limitação de aulas presenciais", podia haver "imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão)".
Tratamento de dados pessoais indispensável em caso de ensino à distância
O Presidente da República incluiu no diploma de renovação do estado de emergência uma norma para salvaguardar que pode haver tratamento de dados pessoais na medida do indispensável em caso de ensino não presencial, ou seja, à distância.
"Pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos", lê-se numa nova norma inscrita no diploma.
Mobilização de profissionais de saúde reformados ou formados no estrangeiro
O projeto de renovação do estado de emergência permite mobilizar profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.
"Podem ser mobilizados para a prestação de cuidados de saúde quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro", lê-se numa nova norma.
Cobrança imediata de coimas e proibição de saldos
O projeto presidencial permite ainda a cobrança imediata de coimas pela violação das regras de confinamento e a proibição de saldos e promoções.
"Podem ser proibidas as campanhas publicitárias a práticas comerciais que, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações, visem o aumento do fluxo de pessoas a frequentar os estabelecimentos que permaneçam abertos ao público, suscitando questões de respeito da liberdade de concorrência", lê-se num novo artigo incluído no projeto de decreto que será votado na quinta-feira pelo parlamento.
No articulado, volta a realçar-se que, nos termos do Regime legal do estado de sítio e do estado de emergência, a violação do disposto nesta declaração e na execução configura crime de desobediência, acrescentando ainda que "quando haja lugar à aplicação de contraordenações, é permitida a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento".
Este é o décimo diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quinta-feira à tarde.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.
O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias e só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.
Em Portugal, já morreram 11.305 doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 668 mil casos de infeção com o novo coronavírus, de acordo com a Direção Geral da Saúde (DGS).
Hoje registou-se um novo máximo de 293 mortes em 24 horas.
[Notícia atualizada às 23:14]
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